Empresa afirma necessidade de auditoria para definir validade de saldos
ROGÉRIO MATIVE
Em 12/04/2022 às 17:12
Por enquanto, os usuários do transporte coletivo seguem sem fazer uso dos créditos nos antigos cartões
(Foto: Arquivo/EBC)
Não será apenas a entrega do tão aguardado relatório de passes que resolverá a questão da portabilidade dos créditos retidos nos antigos cartões do transporte coletivo. A afirmação está em petição protocolada pela ex-concessionária Prudente Urbano em atendimento à decisão da Vara da Fazenda Pública. Apesar de alegar a apresentação de um 'robusto' levantamento, a empresa afirma que será necessária uma 'auditoria criteriosa' para apurar qual é de fato o saldo remanescente.
No fim do mês passado, a Justiça havia dado um prazo final de 10 dias para a entrega da lista com os dados solicitados pela Prefeitura de Presidente Prudente na tentativa de destravar cerca de R$ 5 milhões em passes. Há casos de usuários com até R$ 600 de créditos sem uso.
Nesta semana, a Prudente Urbano cumpriu o ultimato, contudo, expôs um novo problema: a necessidade de uma auditoria na listagem de passes vendidos entre 2018 a 2021. "Oportunamente em cumprimento a referida decisão, a requerida apresenta robusto relatório pormenorizado de bilhetagem dos vales transporte que foram vendidos na praça de Presidente Prudente, como popular, operário, estudante 50%, vale transporte, estudante universitário 50%, e outros, de todo o período contratual", cita a empresa.
A ex-concessionária sustenta que o saldo remanescente deve obedecer a um prazo de validade. Para tal, utiliza como base uma lei de 1958. "Frisa-se que tratar-se de relatórios detalhados de vendas, haja vista ser necessário que seja determinado os critérios específicos para apuração do saldo renascente, como por exemplo vigência/ validade dos créditos, que conforme manifestações e relatórios anteriores, entende a requerida que deva ser respeitado o prazo legal de validade estabelecido no artigo 9º da Lei 7.418 de 1958, qual seja, 30 dias".
Auditoria 'criteriosa'
A empresa afirma ainda que os relatórios necessitam ser submetidos a 'criteriosa auditoria' para apontar o saldo remanescente real. "Haja vista que no último semestre de vigência do contrato de concessão, a empresa requerida teve seus representantes legais afastados integralmente da gestão, e passou a ser administrada por um interventor nomeado pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, por força do decreto de intervenção, tendo inclusive exercido poder de mando em face a Empresa 1, responsável pela gestão e armazenamento destes dados, e que teve o contrato de prestação de serviço rescindido logo após a extinção do contrato de concessão", pontua.
Mais uma vez
Apesar de já ter pedido semelhante negado anteriormente, a Prudente Urbano solicitou, mais uma vez, que seja mantido sigilo das informações prestadas nos relatórios. "Pois contém dados pessoais e sua divulgação é regulamentada pela Lei 13.709/2018, portanto, os dados somente podem ser fornecidos aos titulares e/ ou terceiros interessados mediante consentimento", finaliza.
E agora?
A petição ainda será analisada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública, que pode aceitar ou não o relatório da forma que foi entregue ou determinar a realização de auditoria nos dados.
Por enquanto, os usuários do transporte coletivo seguem sem fazer uso dos créditos presentes nos cartões de passe da ex-concessionária.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.