Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudente Urbano tem 15 dias para apresentar valores em possível ressarcimento

Debate processual analisa se houve culpa da empresa ou do município

ROGÉRIO MATIVE

Em 01/06/2022 às 11:29

Prudente Urbano deixou de operar na cidade em dezembro do ano passado

(Foto: Arquivo/Sérgio Borges/NoFoco)

Em 15 dias, a ex-concessionária Prudente Urbano deve apresentar planilhas e valores que pretende ser ressarcida devido ao contrato de prestação do transporte coletivo rescindido. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, após audiência de conciliação entre a empresa e a Prefeitura.

Este é apenas o começo de uma longa batalha que deve se estender nas esferas judiciais desde que a frota de ônibus da Prudente Urbano deixou de circular na cidade em dezembro do ano passado, após diversas falhas no serviço, greve de funcionários e disputas por subsídios públicos em contrato que não atingiu quatro anos dos 10 firmados inicialmente.

No processo, a empresa questiona a falta de repasse municipal, represamento de reajustes na tarifa, além da intervenção realizada pela Prefeitura vista como 'indevida', o que gerou situação financeira 'incontornável' culminando na apreensão de vários ônibus.

A Prudente Urbano reclama ainda sobre a falta de prestação de contas durante a intervenção, classificada como ilegal, o que provocou a antecipação da pretensão de rescindir o contrato.

Do outro lado, a Prefeitura afirma que os serviços eram prestados 'aquém do esperado' desde a assinatura do contrato. Para tal, enumera reclamações de usuários e notificações de irregularidades emitidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Para o município, a crise na empresa não foi desencadeada pela pandemia da covid-19 ao citar diversos incidentes com veículos registrados desde 2017. Por fim, rebate os argumentos sobre represamento de tarifas e falta de dados durante a intervenção.

Como o contrato foi encerrado judicialmente, o debate processual analisa se houve culpa da empresa ou do município.

Quer planilhas

Para melhor embasamento da situação, o juiz Darci Lopes Beraldo fixou um prazo de 15 dias para que a empresa apresente todos os documentos e valores sobre um possível ressarcimento pela quebra de contrato, pedida pela própria Prudente Urbano.

Na audiência, realizada na semana passada, a Prefeitura também demonstrou interesse na realização de levantamento de planilhas. "As partes desejam fazer um levantamento de valores para eventual composição", frisa, em sua decisão.

"Assim, fica concedido o prazo de 15 dias para o autor [Prudente Urbano] juntar aos autos planilhas e parâmetros com valores que pretende ser ressarcida. Com a juntada intime-se a requerida a se manifestar no prazo de 15 dias tornando conclusos", finaliza. 

No encontro virtual, participaram apenas os advogados representando a Prudente Urbano e Prefeitura de Prudente.

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