Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tribunal mantém condenação de acusados de extorsão em seleção do HR

Dupla falsificou gabarito para cobrar R$ 300 mil de candidato a médico residente

Da Redação

Em 31/03/2022 às 12:00

Vítima realizou prova de ingresso do Conselho de Residência Médica (Coreme) para vaga no HR

(Foto: Arquivo/AI)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou dois homens pelo crime de extorsão contra um candidato a médico residente ano Hospital Regional (HR). A pena foi fixada em 5 anos de reclusão para cada, com regime fechado para um e semiaberto para outro.

A vítima realizou prova de ingresso do Conselho de Residência Médica de Presidente Prudente (Coreme) para vaga disponibilizada no HR. De acordo com o TJ, um dos acusados, que trabalhava no Coreme e tinha acesso às provas e gabaritos originais, subtraiu o exame da vítima e falsificou a folha de gabarito inserindo nota inferior. 

Com isso, aliado ao outro comparsa, passou a ameaçá-lo, dizendo que ele havia sido aprovado indevidamente e exigiram R$ 300 mil para não divulgar sua prova e expor a suposta fraude. 

A vítima contatou a polícia, que rastreou as ligações recebidas pelo ofendido e localizou a dupla. “A prova amealhada é firme e conclusiva no sentido de demonstrar a procedência da acusação”, cita o relator da apelação, desembargador Marcos Correa.

 “Ficou comprovado que os acusados constrangeram a vítima, mediante grave ameaça, com o intuito de obterem, para si, indevida vantagem econômica, no importe de R$ 300.000,00, ficando configurado, desse modo, o crime de extorsão”, pontua o relator, em acórdão.

O magistrado afirma, ainda, que não há que se falar na forma tentada do delito. “Com efeito, por se tratar de crime de natureza formal, o momento consumativo do delito se dá com o primeiro ato de constrangimento da vítima, independentemente da obtenção da vantagem ilícita”, esclarece.

Quanto ao regime prisional, Marcos Correa pontua que um deles é reincidente, motivo pelo qual foi condenado ao regime prisional fechado. Já o outro acusado, réu primário, conquistou regime semiaberto.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Farto Salles e Zorzi Rocha.

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