Rogério Mative
Em 19/12/2019 às 17:32
Sem uma saída apresentada pela Prefeitura apontando um novo local, os boxistas deverão deixar o Camelódromo e amargar o prejuízo
(Foto: Arquivo/Secom)
Em análise ao agravo de instrumento movido pela Prefeitura de Presidente Prudente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou efeito suspensivo e a liminar que proíbe a transferência dos boxistas do Camelódromo da Praça da Bandeira para o Parque de Uso Múltiplo (PUM) segue valendo. A decisão foi tomada pelo juiz Sulaiman Miguel Neto, na tarde desta quinta-feira (19).
Com isso, o impasse envolvendo os comerciantes segue sem uma possível solução. Pela manhã, oficiais de Justiça entregaram intimações visando o cumprimento da interdição do local a partir do dia 3 de janeiro.
Sem uma saída apresentada pela Prefeitura apontando um novo local, os boxistas deverão deixar o Camelódromo e amargar o prejuízo com a inatividade até que seja resolvido o imbróglio judicial.
O que diz a nova decisão
Em sua decisão, Sulaiman Miguel nega o pedido de efeito suspensivo imediato da liminar proferida pela Vara da Infância e da Juventude contra o uso do PUM para a realocação dos boxes do Camelódromo.
Desta forma, a liminar segue valendo até que seja julgado o mérito do recurso movido pela Prefeitura, que deve ocorrer apenas após o recesso forense, que tem início nessa sexta-feira (20) e segue até o dia 20 de janeiro.
Contudo, cabe pedido de suspensão da liminar ao presidente do TJ-SP, Manoel de Queiroz Pereira Calças, que deve ser feito por escrito e protocolado pessoalmente na sede do órgão, em São Paulo.
Chama a atenção a falta de contato entre a Procuradoria do Município com o gabinete do desembargador do TJ-SP visando acelerar o procedimento de análise, diferentemente da postura adotada do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública.
É de competência da Vara da Infância
"A hipótese imerece o efeito suspensivo colimado. Nem haveria possibilidade de se entrever a incompetência da Vara da Infância e Juventude para deliberar originariamente sobre o tema, enquadrando-se causa às hipóteses previstas no art. 148, IV, do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]", diz o magistrado do TJ-SP.
De acordo com Sulaiman Miguel, a cassação da liminar é aceita apenas em casos de ilegalidade flagrante. "Ou de teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida na primeira instância, liminarmente, o que não se verifica na espécie sub examine", pontua.
Crianças e adolescentes têm preferência
"Vale considerar de plano que, no local, funcionam inúmeros projetos gratuitos para crianças e adolescentes, em diversas modalidades esportivas, dentre as quais: futsal, voleibol, basquetebol, ginástica artística, kung fu, karatê e judô, estimando-se a utilização elevado número de menores, cujas atividades seriam direcionadas a outras localidades de Presidente Prudente, deslocando-se de uma região central, dotada de melhor acesso, para locais periféricos, nos quais o exercício da atividade esportiva seria restringido, dificultando o exercício do direito ao esporte para grande parte dos alunos", analisa.
Para ele, crianças e adolescentes têm preferência na utilização do PUM. "Portanto, numa linha de preferência a ambos os direitos sociais, é força convir que prevalecem aqueles dos menores e adolescentes, cujos reflexos coletivos e individuais devem ser preservados com anterioridade", frisa.
"Isto posto, à mingua dos pressupostos, indefere-se o efeito suspensivo almejado pelo agravante. Intime-se a agravada a responder ao recurso, no prazo legal, em querendo", finaliza.
Foram intimados
Em decisão diferente, da Vara da Fazenda Pública (que é responsável pela ação inicial que culminou no recadastramento e reforma da praça), a juíza auxiliar Cibele Carrasco interditou o Camelódromo e deu prazo de 15 dias para que os comerciantes deixem o local de forma amigável.
A medida foi tomada após pedido protocolado pelo promotor da 2ª Promotoria de Justiça, Jurandir José dos Santos, que solicitou a interdição do Camelódromo após receber laudo do Corpo de Bombeiros atestando problemas na segurança do local, como falta de extintores, saídas de emergência, entre outros.
A interdição total do espaço vale até a finalização das obras de reforma. A intimação foi realizada durante essa quinta-feira por oficiais de Justiça, que foram acompanhados de policiais militares.
Atualizada às 17h53 para acréscimo de informações
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