Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura aposta em recurso para manter transferência de boxistas para PUM

Rogério Mative

Em 18/12/2019 às 12:20

Vara da Infância e da Juventude proibiu a transferência dos boxistas para o PUM

(Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)

A Prefeitura de Presidente Prudente espera que, até sexta-feira (20), a liminar concedida pela Vara da Infância e da Juventude contra a transferência dos boxistas do Camelódromo para o Parque de Uso Múltiplo (PUM) seja derrubada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Ao invés de pedir a suspensão da liminar diretamente à presidência do TJ-SP, a Prefeitura apostou em mover agravo de instrumento contra a decisão da juíza Flávia Alves Medeiros após quatro dias da liminar proferida, o que pode atrasar a análise da situação diante do recesso forense que começa na sexta-feira.

Segundo especialistas ouvidos pelo Portal, o agravo pode ser analisado nas próximas horas devido todo o procedimento ser eletrônico atualmente. Um fator apontado como saída é manter 'contato direto' com o desembargador sorteado, por meio dos autos, para decidir sobre o caso em busca de celeridade, ou seja, maior rapidez.

Pode sair a qualquer momento

De acordo com a Prefeitura, a decisão sobre o agravo protocolado no TJ-SP nessa terça-feira pode "sair a qualquer momento". " Caso tenha êxito no pedido, seguem mantidos os prazos de transferência dos boxistas para o PUM ou outro local privado [por conta dos boxistas], até o dia 3 de janeiro", diz a nota emitida pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).

"Em relação às irregularidades constatadas em laudo do corpo de bombeiros, o projeto de revitalização do camelódromo visa justamente a sanar as irregularidades existentes no espaço, das quais a municipalidade já tem conhecimento", reforça.

Agravo movido

No pedido de agravo de instrumento, o procurador da Prefeitura, Pedro Anderson da Silva, sustenta que "há flagrante ausência" de risco que justifique a ação da Defensoria Pública na Vara da Infância e da Juventude.

"O processamento da ação civil pública, cuja decisão antecipatória de tutela se combate, não se enquadra em nenhuma das disposições previstas no art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente", diz.

Segundo ele, a transferência dos boxistas para o Parque de Uso Múltiplo não prejudicará as crianças e adolescentes inseridos em programas esportivos. "O que ocorrerá é que, temporariamente, as atividades ali desempenhadas serão transferidas para outras praças esportivas. Até mesmo, a autora, ora agravada, relaciona os polos esportivos para onde as crianças e adolescentes serão transferidos", alega.

"Vale ressaltar que nenhum projeto esportivo será abortado, suspenso ou interrompido. Então qual o prejuízo às crianças e adolescentes? Seria o fato de terem de se deslocar, temporariamente, para praticar esportes noutra praça esportiva? Tal mudança afetaria o desenvolvimento desses alunos?", questiona o procurador.

Desta forma, ele pede que seja declarada a incompetência do juízo anulando a liminar concedida pela Vara da Infância e Juventude, com a determinação de remessa dos autos ao juízo da Vara da Fazenda Pública.

Sem prejuízos

"A afirmação da autora de que haverá interrupção das atividades esportivas não procede. De outra parte, dizer que a instalação do Camelódromo traz risco à crianças e adolescentes é afirmação destituída de veracidade, porquanto todo local em que há público pode ser considerado potencialmente de risco para crianças e adolescentes.  E mais, basta uma visita rápida ao camelódromo para se verificar que crianças e adolescentes frequentam livremente o local, sendo crianças acompanhadas dos pais, conforme deve ser, e adolescentes, às vezes sozinhos, outras acompanhados", sustenta.

Pedro Anderson afirma que a Defensoria Pública não apresentou nenhuma prova de caso de aliciamento, sedução, consumo de bebidas alcoólicas. "Toda argumentação gira em torno
do 'possível', do 'suposto'".

"Em verdade, o que ocorre é um transtorno temporário de mudança de local de treino para crianças e adolescentes e resistência de seus pais em ter que transportá-los para um polo esportivo mais distante da área central", diz.

Para ele, uma "pequena frustração" sentida pelos alunos é inevitável. "Isso é previsível e compreensível. Entretanto, a frustração faz parte da vida, faz-nos amadurecer. Nada de grave, de prejuízo à formação da criança", fala.

Assim, ele pede que seja deferida tutela para determinar a suspensão da decisão e, desta forma, os boxistas possam ocupar parte do PUM.

"Também, porque se trata de matéria de cunho administrativo, situação em que a Administração Pública possui poder discricionário para decidir onde, temporariamente, poderá alocar os comerciantes do Camelódromo para efetivar a reforma da Praça, dando cumprimento a outra decisão judicial", finaliza.

A ação movida pela Defensoria Pública é assinada pelos defensores Giovana Devito dos Santos Rota, Renê Robson Falcão de Morais e Phenélope Carvalho de Almeida.

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