Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Valeta "irregular" gera indenização de R$ 150 mil

ROGÉRIO MATIVE

Em 04/02/2015 às 20:13

A Prefeitura de Presidente Prudente foi condenada a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais, além de ressarcir uma família pelos valores desembolsados no tratamento de uma jovem, vítima de acidente provocado por uma valeta. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Em junho de 2007, a vítima transitava com sua motocicleta pela Rua dos Ipês Roxos, na Cohab, quando sofreu uma queda ao passar por uma valeta coletora de águas pluviais existente no cruzamento com a Rua 21 de Setembro. De acordo com os laudos apresentados pela família, a jovem sofreu traumatismo crânio-encefálico, sendo submetida a cirurgias. Em decorrência das graves lesões, foi decretada a sua interdição.

A família resolveu mover ação judicial atribuindo a responsabilidade do acidente ao Poder Público. Em primeira instância, a Prefeitura foi condenada em R$ 150 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada postulante - a vítima, incapaz, e dois tios responsáveis por ela -; pensão vitalícia mensal no valor equivalente a um salário mínimo; R$ 3.762,42 a título de ressarcimento por despesas médicas, além de assegurar ou custear o tratamento médico do qual a jovem vier a necessitar nos próximos anos.

Em recurso, a Prefeitura alegou a impossibilidade da culpa "pelo simples argumento de que seria responsável pela conservação da via". Apontou a vítima como culpada exclusiva pela ocorrência do acidente, "pois trafegava em velocidade excessiva e deixou de adotar as cautelas necessárias face à visível valeta existente no local, agindo com manifesta imprudência e imperícia".

A decisão

Através de laudos e fotografias da valeta, que mostraram o local sem sinalização vertical, o Tribunal manteve a condenação por acreditar que a comprovação de dolo ou culpa não é da motociclista. "Para se ver livre da responsabilidade, cabe ao município demonstrar a culpa exclusiva ou concorrente da vítima e, quanto a esse aspecto, impõe-se verificar que não houve qualquer indicação", cita o relator Antonio Rigolin, em acórdão.

"A ocorrência do acidente, bem como a má conservação da via pública, em virtude da existência de valeta exposta com deficiente sinalização, restando apenas perquirir a quem a lei atribui a responsabilidade pela reparação dos alegados danos decorrentes do evento", frisa.

Ainda de acordo com Rigolin, a Prefeitura não apresentou elementos que demonstrassem a regularidade da construção da valeta. "Limitando-se a apontar a inviabilidade da implantação de galeria subterrânea, em razão do alto custo. Nem se interessou em produzir prova testemunhal”, fala o relator.

"Enfim, correta se mostrou a solução adotada pela sentença, que deve prevalecer por seus próprios e jurídicos fundamentos", finaliza.

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