Da Redação
Em 30/07/2019 às 18:48
MPE aponta abusividade ao impor ao contribuinte a cobrança da taxa na conta de energia
(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)
Vista como venda casada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) na conta de energia é defendida pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Prefeitura de Presidente Prudente.
Na esfera judicial, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, decidiu negar o pedido de tutela antecipada solicitado pelo MPE em uma ação civil pública, com o objetivo de alterar a forma de cobrança da taxa em uma única fatura.
Conforme o juiz, o desmembramento da cobrança poderia gerar “inesperada inadimplência”, o que pode “comprometer eventuais programas de manutenção e investimentos em curso”.
“Se sempre se cobrou conjuntamente com a conta de luz, assim como ocorre com o PIS, CONFINS, ICMS, não vejo a urgência para, de repente, mudar a forma de cobrança”, mencionou.
Defende a cobrança atual
Para a secretária de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Silvia Helena Negrão, a cobrança vinculada à conta de luz é a forma "mais eficiente e segurança" de arrecadar este tributo.
“É importante ressaltar que, apesar de a cobrança ocorrer em um único código de barras, o valor da CIP está explicito na conta de energia, portanto o cidadão está ciente do quanto está contribuindo para a manutenção da iluminação pública da cidade”, diz.
Apesar da liminar de tutela antecipada negada, o processo segue em análise do juízo.
O que o MPE aponta
O MPE-SP entrou com ação civil pública após representação feita pelo vereador Mauro Neves (PSDB), que elencou casos precedentes nas cidades de Jundiaí e Rio Claro.
No documento, o promotor de Justiça Jurandir José dos Santos aponta abusividade ao impor ao contribuinte a cobrança da taxa na conta de energia. Desta forma, pediu tutela antecipada.
Ao citar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o promotor argumenta que a ação visa resguardar os direitos do consumidor devido a forma de cobrança da taxa, que é feita na mesma fatura da energia utilizada pelo cliente. "Sem dar oportunidade ao administrado optar pelo pagamento individual", cita.
"A cobrança unificada em um mesmo código de barras impossibilita o consumidor da opção do pagamento individual do montante de consumo de energia elétrica, desvinculado da referida CIP, subtraindo dele e do próprio Ministério Público o acesso ao Poder Judiciário para acautelar o seu direito, individual ou coletivo, de impugnar a abusividade da imposição dessa cobrança, causando danos irreparáveis aos consumidores", diz.
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