Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-prefeito é condenado por colocar nome da mãe em escola municipal

Da Redação

Em 06/10/2020 às 10:00

No local, já funcionava uma unidade escolar estadual denominada EEPG Olavo Egídio

(Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação de ex-prefeito de Indiana, Antônio Poleto, por improbidade administrativa após a criação de escola pública com o nome de sua mãe. O político foi sentenciado a pagar multa civil de duas vezes o valor de sua última remuneração no cargo. 

Em 2009, o ex-prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal para a criação da “Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Madia Poleto”, em homenagem a sua falecida mãe, que, no entanto, não tinha qualquer ligação com a instituição. No local, já funcionava uma unidade escolar estadual denominada “EEPG Olavo Egídio”.

“Do contexto probatório coligido, extrai-se conduta atribuída ao réu passível de dar ensejo à responsabilização pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, notadamente ofensa a princípios norteadores da Administração Pública após o cometimento de desvio de finalidade”, destaca o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco. 

Segundo ele, a argumentação traçada pela defesa se resume basicamente na inexistência de dolo ou má-fé. "Quedando-se inerte quanto à ofensa dos princípios da legalidade e impessoalidade", afirma o magistrado.

Afastou suspensão dos direitos políticos

Delbianco aceitou o pedido feito pelo ex-prefeito e anulou a condenação de suspensão dos direitos políticos. "Entendo ter sido desproporcional à condutaperpetrada, notadamente se considerarmos a ausência de efetivo prejuízo à sociedade", pontua.

"É que, embora reprovável a condutaímproba, mas, em face do princípio da proporcionalidade,mostra-se excessiva a aplicação das sanções cumulativascominadas na sentença recorrida. Assim, razoável a exclusão da condenação de suspensão dos direitospolíticos, remanescendo somente a multa civil, porém em valor inferior ao fixado", finaliza.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Luciana Bresciani e Claudio Augusto Pedrassi. 

 

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