À frente da Prefeitura de Álvares Machado, Luiz Takashi contratou dois advogados
Thiago Ferri
Em 07/06/2011 às 13:55
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado
(TJ) manteve a condenação do ex-prefeito de Álvares Machado, Luiz Takashi Katsutani
(PSDB), por ter contratado verbalmente dois advogados para a Prefeitura, sem concurso
público.
Em primeira instância, ele foi condenado por improbidade
administrativa com pena de multa, devendo devolver ao município valor
equivalente ao seu último salário como prefeito.
Tanto Takashi quanto o Ministério Público Estadual (MPE), autor
da ação, recorreram. O ex-prefeito buscando a absolvição e a Promotoria
querendo que ele recebesse as outras penas previstas no crime de improbidade,
como suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.
Entretanto, o TJ rejeitou ambos os recursos e manteve a pena de
multa. “Ao contrário do que entende o ex-prefeito, a contratação de advogados
para a prestação de serviços profissionais sem a realização prévia de concurso
público caracteriza ato de improbidade. A alegação dele de que o valor da
contratação autoriza a dispensa da licitação levaria ao absurdo de se dispensar
o concurso público, exigido constitucionalmente, para todos os servidores que recebessem
remuneração abaixo do limite estabelecido pela Lei Federal n° 8.666/93”, cita o
desembargador Samuel Júnior, relator da decisão em segundo grau.
O ato
Conforme consta no processo, quando prefeito de Álvares Machado,
Luiz Takashi contratou, verbalmente, os advogados Lindolfo José Vieira da Silva
e Laércio Marques Caires para prestarem serviços ao município no cargo de
procurador Jurídico.
Segundo a Justiça, tal contratação foi irregular devido à falta
de urgência, dispensa de concurso público e por ter sido realizada de forma verbal.
Porém, ao contrário do que pedia o MPE, ao ato do prefeito não cabe outras
penas porque os profissionais prestaram de fato o serviço.
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