Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-prefeito tem pena mantida por contratação verbal

À frente da Prefeitura de Álvares Machado, Luiz Takashi contratou dois advogados

Thiago Ferri

Em 07/06/2011 às 13:55

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) manteve a condenação do ex-prefeito de Álvares Machado, Luiz Takashi Katsutani (PSDB), por ter contratado verbalmente dois advogados para a Prefeitura, sem concurso público.

Em primeira instância, ele foi condenado por improbidade administrativa com pena de multa, devendo devolver ao município valor equivalente ao seu último salário como prefeito.

Tanto Takashi quanto o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, recorreram. O ex-prefeito buscando a absolvição e a Promotoria querendo que ele recebesse as outras penas previstas no crime de improbidade, como suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.

Entretanto, o TJ rejeitou ambos os recursos e manteve a pena de multa. “Ao contrário do que entende o ex-prefeito, a contratação de advogados para a prestação de serviços profissionais sem a realização prévia de concurso público caracteriza ato de improbidade. A alegação dele de que o valor da contratação autoriza a dispensa da licitação levaria ao absurdo de se dispensar o concurso público, exigido constitucionalmente, para todos os servidores que recebessem remuneração abaixo do limite estabelecido pela Lei Federal n° 8.666/93”, cita o desembargador Samuel Júnior, relator da decisão em segundo grau.

O ato

Conforme consta no processo, quando prefeito de Álvares Machado, Luiz Takashi contratou, verbalmente, os advogados Lindolfo José Vieira da Silva e Laércio Marques Caires para prestarem serviços ao município no cargo de procurador Jurídico.

Segundo a Justiça, tal contratação foi irregular devido à falta de urgência, dispensa de concurso público e por ter sido realizada de forma verbal. Porém, ao contrário do que pedia o MPE, ao ato do prefeito não cabe outras penas porque os profissionais prestaram de fato o serviço.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.