Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça nega prisão domiciliar a detento que contraiu covid na 'saidinha'

Da Redação

Em 07/01/2021 às 13:10

Penitenciária só soube que o detento estava com coronavírus porque o advogado enviou ofício

(Foto: Thinkstock)

Um detento da Penitenciária de Presidente Bernardes teve seu pedido de habeas corpus negado pela juíza substituta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ivana David. Ele pleitou prisão domiciliar após contrair o coronavírus durante a 'saidinha" de fim de ano. Atualmente, a unidade prisional apresenta quadro de superlotação.

No último dia 2, após um exame comprovar que o réu está com covid-19, a defesa entrou com um pedido para que ele ficasse em regime domiciliar. Porém, mesmo infectado, o detento voltou para a prisão nessa terça-feira (5), de acordo com o site ConJur.

A solicitação foi feita com base em uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, que ordenou que os tribunais de todo o país concedam domiciliar ou liberdade provisória aos presos que estão em locais acima da capacidade, que sejam do grupo de risco e que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. 

Condenado a cinco meses de prisão por lesão corporal e por ameaçar sua ex-namorada, o detento teve direito de progredir ao regime aberto desde outubro do ano passado, o que ainda não ocorreu. Ele foi beneficiado pela saída temporária dada aos detidos do semiaberto no final do ano. 

"A crise do novo coronavírus deve ser sempre considerada na análise de pleitos de libertação de presos; todavia, não se constitui em passe livre para a soltura de todos, persistindo o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a qual não se desvincula da ideia de que o sistema de justiça penal há de ser efetivo, de sorte a não desproteger a coletividade contra os mais graves ataques aos bens juridicamente tutelados na norma penal", afirma a juíza na decisão, em referência a um precedente do STJ.

Ao negar o HC, a magistrada não enviou ofício à penitenciária ou à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informando que uma pessoa infectada voltaria para a unidade prisional, nem solicitou qualquer medida de isolamento.

A penitenciária só soube que o detento estava com coronavírus porque o advogado Fábio Rogério Donadon Costa enviou ofício informando sobre a situação.

A Secretaria da Administração Penitenciária alega que o preso foi isolado, em atenção aos protocolos de segurança. Também afirma que não foi avisada sobre o contágio do detento. 

"Em seu retorno, o preso foi prontamente atendido por um médico e, na sequência, isolado em atendimento aos protocolos de segurança para a Covid-19, além da manutenção de seu monitoramento pela equipe de saúde da unidade", argumenta.

Ainda conforme a SAP, todos os presos que retornaram da saída temporária estão em isolamento, visando ao cumprimento de protocolos sanitários.

Lotação

Segundo a SAP, a Penitenciária de Presidente Bernardes tem 1.917 presos, embora sua capacidade seja de 1.247. No caso da ala de progressão, a capacidade é de 204 presos, mas 380 se encontram detidos. (Com Tiago Angelo/Site ConJur)

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