A prefeitura sancionou a lei Nº 3.835, que visa à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e de Limpeza Pública para imóveis de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia.
Para conseguir o benefício o requerente deve ter mais de 60 anos de idade, ter uma única fonte de renda até o valor de três salários mínimos, possuir um único imóvel e residir no mesmo. O imóvel não deve exceder a 100 m² de construção.
Juntamente com o requerimento anual, o interessado deverá apresentar a cópia e os documentos originais do RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento, caso seja solteiro (a), comprovante de recebimento do INSS atualizado.
Ainda é necessário atestado de óbito, se for o caso, carta que concedeu a aposentadoria, escritura integral do imóvel acompanhada da matricula, atualizada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca, ou do contrato de compra e o IPTU do ano anterior (folha que contém todos os dados da residência).
A lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Para mais informações o telefone é 3269-9900.