Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ condena hidrelétrica a indenizar pescadores e ribeirinhos

Moradores tiveram casas inundadas após abertura de comportas

ROGÉRIO MATIVE

Em 10/02/2021 às 09:40

Pescadores e ribeirinhos que tiveram as residências inundadas após abertura das comportas de uma das barragens

(Foto: ROGÉRIO MATIVE)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a concessionária Rio Paranapanema Energia a indenizar pescadores e ribeirinhos que tiveram as residências inundadas após abertura das comportas de uma das barragens da usina hidrelétrica de Rosana, na região do Pontal do Paranapanema. 

Durante uma noite bastante chuvosa em janeiro de 2016, as casas ficaram submersas em razão da elevação do nível da água do Rio Paranapanema. De acordo com o tribunal, o problema foi causado pela abertura de todas as comportas da usina hidrelétrica. 

No processo, a CTG Brasil - que adquiriu a Rio Paranapanema Participações e controla a concessionária -, alegou que a abertura das comportas era a única medida a ser tomada para equilibrar o volume de água dentro do reservatório por conta das fortes chuvas que acometeram a região.

Em primeira instância, o juízo considerou não estar demonstrado o "nexo causal entre a inundação na residência e a conduta da concessionária, ônus que incumbia aos autores", e acolheu a tese de "força maior".

Risco de atividade previsível

Contudo, o desembargador do TJ-SP, Ribeiro de Paula, defende que o aumento da capacidade de água nos reservatórios e a necessidade de controlar a oscilação da vazão afluente está inserida no risco de atividade econômica desenvolvida pela concessionária. 

"Ciente da possibilidade de abertura das comportas, é seu dever evitar transtornos decorrentes de tal fato. Embora tenha tomado as devidas providências para a abertura das comportas, elas não foram suficientes para evitar os danos causados aos autores, que tiveram seus imóveis inundados pela elevação do nível de água na bacia do Rio Paranapanema, razão pela qual impõe-se responsabilizar a ré pelo evento danoso", diz o relator, ao acatar recurso movido pelos ribeirinhos afetados.

Segundo ele, a concessionária prestadora de serviço público só se exime de indenizar quando não há dano."[Ou] quando não há conduta comissiva ou omissiva de agente ou servidor; ou não há nexo de causalidade entre ação e resultado", pontua.

"Esta Câmara já decidiu em caso análogo que o volume de chuva era fato previsível, resultado do fenômeno climático El Niño. Portanto, o aumento da capacidade de água nos reservatórios e a necessidade de controlar a oscilação da vazão afluente está inserida no risco de atividade econômica desenvolvida pela concessionária", finaliza.

Cada prejudicado receberá R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais. Completaram a turma julgadora os desembargadores Edson Ferreira e Souza Meirelles. A votação foi unânime.

Empresa chinesa

Criada em 2013, a CTG Brasil é parte da China Three Gorges Corporation, maior empresa de geração hidrelétrica do mundo. Com investimentos em 17 usinas hidrelétricas e 11 parques eólicos, o portfólio da CTG Brasil hoje tem uma capacidade total instalada de 8,28 GW. 

Segunda maior geradora privada de energia do país, a empresa adquiriu a Rio Paranapanema Participações, holding que controla a Rio Paranapanema Energia, em 2016, da qual fazem parte as oito usinas da empresa localizadas no Rio Paranapanema, entre os Estados de São Paulo e Paraná. 

No total, as usinas da CTG Brasil no rio Paranapanema têm capacidade instalada de 2.297 MW.

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