Da Redação
Em 19/10/2020 às 11:37
Restaurante foi fechado como medida para conter a propagação do coronavírus
(Foto: Ilustração)
Restaurante na beira na estrada é imprescindível aos motoristas de caminhões e transportadores de cargas na epidemia de coronavírus. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar para permitir a reabertura do estabelecimento Bistecão na Chapa de Álvares Machado, localizado às margens na Rodovia Raposo Tavares (SP-270).
O restaurante foi fechado como medida para conter a propagação do coronavírus. Contrariada com as normas locais, a empresa pediu à Justiça liminar para retomar as atividades.
Ao analisar agravo movido pela empresa, o desembargador Evaristo dos Santos apontou que restaurantes de estrada são essenciais na epidemia, uma vez que fornecem refeições a transportadores de cargas — algo reconhecido pelo Ministério da Agricultura.
"Indiscutível a necessidade de respeito ao isolamento social estabelecido, impõe-se aquilatar, novamente, a essencialidade do serviço prestado pela impetrante a justificar a exceção. A peculiaridade do caso é a localização do estabelecimento à margem de rodovia a ensejar a concessão questionada, pela essencialidade dessaprestação de serviços, observadas as regras de segurança à saúde dos frequentadores e servidores da impetrante, como constou da decisão impugnada", decide.
Além disso, o magistrado destacou que o fornecimento de alimentação, em conjunto com outros serviços de apoio ao transporte rodoviário, foi considerado essencial pelo Decreto 10.282/2020.
"Não se nega tenha a Constituição Federal conferido aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementara legislação federal e estadual, no que couber. Todavia, no presente caso, considerando que os serviços prestados pelo estabelecimento da impetrante na comercialização de refeições e também no fornecimento de serviços de primeira necessidade são imprescindíveis aos motoristas de caminhões e transportadores de cargas no atual cenário", frisa. (Com Conjur)
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