Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ livra Prefeitura de Martinópolis de fornecer informações a vereadores

Da Redação

Em 10/09/2020 às 15:18

Norma sujeita a Prefeitura a um controle permanente e semestral do Legislativo quanto aos idosos assistidos, diz TJ

(Foto: N/I)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional inciso contido na Lei nº 3.110/20, da Câmara Municipal de Martinópolis, que determinava o envio semestral do número total de atendidos pela Instituição de Longa Permanência de Pessoa Idosa (Ilpi), mantido pela Prefeitura.

A ação proposta pelo município teve como argumentos os princípios da separação de poderes, legalidade e razoabilidade. A norma aprovada pelos vereadores criou uma equipe multidisciplinar de avaliação para o acolhimento de pessoa idosa. 

Para o desembargador James Siano, o dispositivo traz imposição que extrapola a possibilidade de acesso às informações, uma vez que sujeita a Prefeitura a um controle permanente e semestral do Legislativo quanto aos idosos assistidos.

"Sem a devida observância dos limites constitucionais pertinentes à fiscalização de um poder em relação a outro. É inadequada a tentativa de conceber uma nova obrigação, que de forma objetiva vulnera o princípio da separação dos poderes", diz, em sua decisão.

O desembargador aponta, também, que houve ofensa ao princípio da razoabilidade ao se exigir que o Executivo preste informações à Câmara Municipal sobre o número de idosos acolhidos e total de atendidos.

"Uma vez que essa perenidade em apresentar tais informações se afigura de natureza genérica, sem vinculação com os trabalhos da edilidade", fala. 

James Siano ressalta que não há justificativa plausível para tal obrigatoriedade e que informações poderão ser requisitadas se eventualmente forem necessárias especificamente para realização das atividades parlamentares.

"Não há empecilho de requisição dos aludidos dados, desde que sejam, eventualmente, necessários para produção de uma nova lei ou mesmo no caso de formação de comissão parlamentar de inquérito, ou ainda para eventual ciência dos trabalhados desenvolvidos. Porém, a obrigação de encaminhamento semestral e perene revela-se irrazoável e desprovida de justificativa", finaliza.

A votação pela derrubada da norma foi unânime.

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