Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ mantém condenação de homem que ameaçou divulgar fotos íntimas

Da Redação

Em 15/07/2021 às 11:29

Após conversas com a vítima nas redes sociais, o rapaz conseguiu convencê-la a lhe enviar fotos íntimas

(Foto: Arquivo/Ilustração)

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou parcialmente sentença proferida pela Vara Única de Presidente Bernardes, que condenou um homem pelo crime de extorsão ao pedir dinheiro em troca de não divulgar fotos íntimas da mulher. 

Em votação unânime, os desembargadores reduziram a pena do acusado para quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.

O caso

Após conversas com a vítima nas redes sociais, o rapaz conseguiu convencê-la a lhe enviar fotos íntimas. Em seguida, passou a exigir que ela depositasse quantia em dinheiro em sua conta bancária, para que as fotos não fossem divulgadas. 

Além disso, o acusado ameaçava a mulher mandando fotos com arma de fogo, para assustá-la.

A decisão

De acordo com o relator do recurso, desembargador Xisto Rangel, não é necessária a efetiva obtenção da vantagem econômica para que se configure o crime de extorsão, bastando o constrangimento causado à vítima, mediante violência ou grave ameaça, para que ela faça ou deixe de fazer alguma coisa.

"Sendo o alcance do resultado visado, mero exaurimento. A tese da tentativa de extorsão sustentada pela defesa é argumento que não se acolhe", diz, em acórdão.

Quanto à pena inicialmente fixada, Xisto Rangel frisou que “o ponto de partida para a fixação da pena, nesta fase intermediária, deveria ser a pena-base”, recaindo a fração de aumento de 1/6 sobre a pena mínima.

Participaram ainda desse julgamento os desembargadores Marcelo Gordo e Augusto de Siqueira. 

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