AI Câmara*
Em 26/03/2011 às 09:52
A
Câmara Municipal de Presidente Prudente, assim como todas as outras da
República Federativa do Brasil, é a sede do Poder Legislativo local. Já a
Prefeitura é a sede do Poder Executivo de um município. Dessa forma, apesar de
funcionarem no mesmo prédio, Câmara e Prefeitura são entidades distintas,
principalmente em suas ações.
Segundo
a presidente da Casa de Leis, Alba Lucena (PTB), o Legislativo tem como
objetivo principal “zelar pela população”. “Nós vereadores prezamos por aquilo
que é melhor para a nossa cidade”, expõe.
Como
base de suas atividades principais, os vereadores de um município legislam, ou
seja, criam leis, de acordo com explicação do procurador jurídico da Câmara,
José Ubirajara de Oliveira Fontes. “Mas também fiscalizam as atividades do
Executivo e a administração do município, conforme já previsto na Constituição
Federal e estabelecido na Lei Orgânica do Município, bem como no Regimento
Interno da Câmara”, esclarece.
Além
disso, ele acrescenta outras atividades de responsabilidade da Câmara. “O
Legislativo também vota as leis que regem o orçamento do município e, em
situações específicas, julga determinadas pessoas, como o prefeito ou os
próprios membros do Legislativo”, aponta Fontes.
“Os
parlamentares são, então, os representantes da população que estabelecem normas
de abrangência geral aos próprios cidadãos ou às instituições públicas”,
destaca, lembrando que as leis aplicáveis ao município devem obedecer àquilo
que é determinado pela Constituição Federal.
Já o
Executivo tem por função principal a administração e execução das leis que
regem o município, visando a consecução de políticas públicas que possibilitem
o bem estar e a dignidade dos munícipes. “O prefeito pode, ainda, propor
projetos de lei ao Legislativo quando possuir iniciativa privativa e/ou
exclusiva da matéria objeto da propositura”, conclui Fontes.
(*) Assessoria
de imprensa da Câmara Municipal de Presidente Prudente
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