Luciano Nascimento - Agência Brasil
Em 22/10/2025 às 10:23
Diabetes tipo 1 (mellitus tipo 1 – DM1) tem origem hereditária e não pode ser revertido, por isso o acesso aos medicamentos não precisam de laudos renovados periodicamente
(Foto: Freepik)
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (21), projeto de Lei (PL) que concede validade por prazo indeterminado ao laudo de diabetes tipo 1. O diabetes tipo 1 (mellitus tipo 1 – DM1) tem origem hereditária e não pode ser revertido, por isso o acesso aos medicamentos não precisam de laudos renovados periodicamente. O texto será enviado ao Senado.
Os deputados aprovaram um texto substitutivo ao PL 3472/23, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). O relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), disse que fez pequenos ajustes de técnica legislativa.
Pelo projeto de lei, o documento poderá ser emitido por médico da rede pública ou privada, seguindo as exigências legais já vigentes. “Considerando que o DM1 é uma condição crônica e irreversível, não há justificativa para a exigência de renovações periódicas do laudo apenas para fins burocráticos”, afirmou.
“A proposta contribui para a redução de custos e de demandas desnecessárias no sistema de saúde, além de agilizar processos administrativos em diversas áreas, como saúde, educação, previdência assistência social, garantindo mais dignidade e menos transtornos aos pacientes”, completou.
A mudança ocorre na lei de 2006 que determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição gratuita de insulina e de insumos para controle da glicemia.
“O laudo médico que ateste o diagnóstico confirmado de diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tem validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional da rede de saúde pública ou de saúde privada”, diz o texto aprovado.
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