Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Aprovado projeto que proíbe uso de celular nas escolas de todo Estado

Guilherme Jeronymo - Agência Brasil

Em 13/11/2024 às 11:56

Texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental

(Foto: Arquivo/EBC)

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (12), projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e particulares. Pesquisas recentes apontaram que 80% dos adultos concordam com proibição ao uso de celulares nas escolas.

A nova lei restringe a utilização de celulares, tablets, relógios inteligentes e similares, exceto em situações que tenham relação com o aprendizado, inclusive para estudantes com deficiência. O projeto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas.  

O projeto foi aprovado em regime de urgência, por consenso e sem emendas. Proposto pela deputada da Rede, Marina Helou, teve coautoria de parlamentares da direita e da esquerda e angariou 42 votos. O Projeto de Lei 293/2024 altera a legislação atual, vigente desde 2007. Agora, o alcance das normas foi ampliado, abrangendo a rede particular e as unidades municipais.

A proposta restringe o uso até fora das salas de aula, como no recreio e em eventuais horários que os alunos não tiverem aula. "O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico", disse Marina Helou, durante a sessão de aprovação do projeto. 

O governo estadual ainda não sinalizou quando será a sanção. 

Guarda de equipamentos

O projeto prevê criação de protocolos de guarda de equipamentos nas redes de ensino e independência das escolas particulares para regularem como o farão. Também está prevista responsabilização dos próprios estudantes por danos e extravios, mesmo quando os aparelhos estiverem guardados.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. 

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

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