ROGÉRIO MATIVE
Em 12/07/2025 às 12:17
Estado regulamentará a forma de cadastramento dos beneficiários, inclusive quanto à integração com os sistemas de cobrança manual, eletrônica por tags e por livre passagem
(Foto: Arquivo)
Veículos utilizados no transporte de pacientes que realizem tratamento médico-hospitalar fora do município de residência não pagarão mais pedágio nas rodovias estaduais ou administradas por concessionárias. É o que prevê projeto de lei de autoria do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Para usufruir da isenção, deverá ser comprovado o agendamento de consulta, procedimento ou sessão de tratamento contínuo fora do município de residência do paciente, mediante apresentação de declaração ou laudo médico com data e local do atendimento.
O paciente também precisará comprovar que reside em município distinto do local de tratamento, além de inscrição ativa no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
"Em muitos casos, pacientes com doenças crônicas, em tratamento oncológico, hemodiálise, reabilitação intensiva ou em situação de urgência médica são obrigados a se deslocar com frequência a outros municípios, especialmente quando residem em regiões com menor oferta de serviços de saúde especializada. Nesses deslocamentos, o custo com tarifas de pedágio nas rodovias estaduais, incluindo as concedidas à iniciativa privada, representa um ônus significativo para famílias já impactadas emocional e financeiramente", justifica o deputado.
O Governo do Estado regulamentará a forma de cadastramento dos beneficiários, inclusive quanto à integração com os sistemas de cobrança manual, eletrônica por tags e por livre passagem (free flow), entre outros utilizados, para fins de reconhecimento automático do beneficiário.
"Embora a legislação nacional trate de garantias específicas no transporte coletivo público, há uma lacuna normativa quando se trata do deslocamento individualizado, voluntário ou institucional, para tratamentos de saúde fora da cidade de origem, especialmente em veículos particulares, ambulâncias ou de entidades assistenciais", fala Mauro Bragato.
Segundo ele, o projeto busca assegurar isenção da tarifa de pedágio a veículos devidamente identificados, utilizados para o transporte de pacientes em tratamento médico-hospitalar, mediante critérios objetivos e possibilidade de cadastramento junto aos órgãos competentes.
"A medida propõe um tratamento digno, justo e humanizado, especialmente para os mais vulneráveis, e contribui para o fortalecimento da cidadania, a promoção do acesso ao SUS e a redução das desigualdades regionais em saúde", finaliza.
Após ser aprovado o projeto, a lei entrará em vigor após 180 dias da data de sua publicação.
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