Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TSE libera eleitor para votar com camiseta de candidato

Agência Brasil

Em 05/10/2018 às 18:12

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado

(Foto: Arquivo)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (5) orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação no domingo (7), primeiro turno das eleições.

Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

A questão foi decidida a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.

De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.

No domingo (7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês.

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