Da Redação
Em 17/02/2020 às 09:58
Só poderão existir alianças na chapa majoritária, ou seja, para prefeito
(Foto: Arquivo)
A regra para se eleger vereador mudou em comparação com o que era praticado em anos anteriores. Diferentemente do que aconteceu até 2016, será proibida coligação proporcional, ou seja, cada partido vai concorrer isoladamente para o Legislativo, o que modifica, assim, as chances de vitória.
O detalhe é que poucos sabem sobre essa nova norma, entre tantas outras que já estão em vigor para a corrida eleitoral de outubro deste ano, e que podem, em caso de desobediência, impugnar candidatura ou fazer com que o postulante receba sanções graves e altas multas.
Quem faz o alerta é Arthur Rollo, doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e especialista em Direito Eleitoral.
Segundo o advogado, só poderão existir alianças na chapa majoritária, ou seja, para prefeito.
A mudança vai repercutir diretamente no número de candidatos à vereança, uma vez que, antes, em alguns casos, coligações poderiam lançar até 200% do número de cadeiras da cidade.
Agora, cada agremiação poderá ter até 150% do número de parlamentares de um município.
O advogado afirma que neste ano, por exemplo, também há proibição de autofinanciamento total. Há, ainda, limitação dos gastos da pré-campanha, a fim de se combater exageros e abuso de poder econômico por parte de alguns pré-candidatos.
“Ao cassar recentemente o mandato de uma senadora do Mato Grosso, em 2019, o TSE definiu que exageros na pré-campanha, com antecipação de gastos e publicidade da candidatura, configuram abuso do poder econômico. Esse precedente poderá alterar a interpretação dos juízes eleitorais nas pré-campanhas, com a tendência de haver mais cassações de registros”, considera o especialista.
Outra pergunta muito comum reside na permissão ou não da realização e da divulgação de enquetes até o início da campanha eleitoral. Rollo explica que, nas eleições municipais de 2020, enquetes estão proibidas a partir de 16 de agosto.
Principais mudanças e regras para as Eleições Municipais de 2020
- Proibição de coligações proporcionais;
- Proibição de autofinanciamento total das campanhas;
- Permissão de enquetes até o início da campanha eleitoral;
- Limitação dos gastos da pré-campanha;
- Pagamentos de honorários advocatícios e de serviços de Contabilidade;
- Doações para partidos políticos;
- Prazos de filiação partidária e domicílio eleitoral;
- Período de janela partidária para vereadores trocarem de legenda sem o risco de infidelidade partidária;
- Prazo de desincompatibilização de secretários municipais que querem concorrer a vereador;
- Prazo de desincompatibilização de secretários municipais que querem concorrer a prefeito ou a vice-prefeito;
- Regras para o vereador se candidatar a prefeito;
- Regras para o vice-prefeito se candidatar a prefeito;
- Regras para o vice-prefeito se candidatar a vereador;
- Regras para o presidente da Câmara que vai tentar a reeleição;
- Critérios para a montagem das chapas dos vereadores;
- Cuidados básicos quanto à exposição na mídia para a pré-campanha;
- Cuidados básicos com gastos excessivos na pré-campanha;
- Observâncias quanto ao limite total de gastos;
- Cuidados com os bens de pessoas jurídicas;
- Programas sociais organizados pelas Prefeituras em anos eleitorais;
- Regras para candidatos apresentadores de programas de rádio e de TV;
- Regras para a propaganda institucional das Prefeituras;
- Regras quanto à presença em inaugurações públicas;
- Autofinanciamento de campanhas eleitorais.
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