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Ministra nega novo recurso de ex-prefeito da região

ROGÉRIO MATIVE

Em 05/04/2013 às 19:32

Ele ficou no cargo por apenas 29 dias, mas Carlos Henrique (PTB) ainda tenta reverter a derrota nos tribunais que levou a coligação concorrente a emplacar sua candidata na véspera da eleição no ano passado, em Euclides da Cunha Paulista. Porém, ele sofreu mais uma derrota nesta semana. A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, negou novo recurso interposto pela Coligação Euclides em Boas Mãos.

Segundo colocado nas urnas, Carlos Henrique assumiu a Prefeitura de Euclides da Cunha após a Justiça Eleitoral negar a substituição de candidatos da coligação rival, encabeçada pelo PMDB e PSDB. Mas, ainda em janeiro, Camila Teodoro de Lima, filha de Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima, que substituiu a mãe na disputa do pleito, conseguiu vitória no TSE e foi diplomada.

Desde então, Carlos Henrique tenta reverter a situação para reassumir o cargo de chefia do Executivo. Porém, mais uma vez ele teve pedido negado. Agora, a ministra rejeitou agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso especial eleitoral e homologou o pedido de desistência do recurso de Maria de Lurdes na véspera da eleição.

No pedido, Carlos Henrique alegou que "o reconhecimento da intempestividade do recurso eleitoral interposto ao Tribunal Regional Eleitoral por Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima acarretará a extemporaneidade do pedido de substituição formulado por Camila Teodoro Nicácio de Lima visto que, a escolha do candidato substituto deverá ser requerida em até 10 dias contados do fato que lhe deu origem - no caso, o trânsito em julgado da sentença que indeferiu o registro".

Ele requereu ainda a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao Colegiado.

A ministra reconheceu o interesse recursal da coligação, mas afastou as outras possibilidades apontadas no recurso. "A coligação agravante sustenta, em seu recurso especial, que a sentença foi publicada em cartório em 27/7/2012, motivo pelo qual o recurso eleitoral interposto pela agravada Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima em 3/8/2012 seria intempestivo. Contudo, a despeito da publicação da sentença em cartório, verifica-se que o patrono da agravada foi intimado pessoalmente em 31/7/2012, tendo interposto o recurso eleitoral ao fim do prazo de três dias contados dessa data, isto é, em 3/8/2012", explica.

"Esta Corte entende que, na hipótese de a intimação da sentença ter sido realizada inicialmente mediante publicação em cartório e, posteriormente, via mandado, a contagem do prazo recursal deve levar em consideração esta última intimação. Desse modo, é incontroverso que o recurso eleitoral interposto pela agravada Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima é tempestivo, razão pela qual o acórdão regional não merece reparos", reforça. "Forte nessas razões, reconsidero a decisão agravada, mas nego seguimento ao recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Euclides em Boas Mãos", finaliza, em sua decisão monocrática.

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