Da Folha
Em 03/06/2011 às 15:04
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou nessa quinta-feira (2) uma janela
possibilitando que políticos migrem para um novo partido em um prazo de
até 30 dias, a contar de sua criação formalizada pela Justiça Eleitoral,
sem que corram o risco de perderem o mandato por infidelidade
partidária.
A medida beneficia diretamente o PSD, sigla criada pelo prefeito de São
Paulo, Gilberto Kassab (DEM), que ainda está em processo de formação.
Esse novo partido já fez o registro civil em cartório, mas ainda não teve o registro aprovado pelo TSE.
Todos os políticos que já se associaram ao PSD poderão, portanto, mudar
de partido sem que sejam considerados infiéis. A decisão, contudo,
valerá para todos aqueles que quiserem mudar de partido no prazo
estabelecido, mesmo que não tenham participado de atos anteriores à sua
criação formal.
Ao responder a uma consulta formulada pelo deputado federal Guilherme
Campos (DEM-SP), os ministros do tribunal entenderam, na noite desta
quinta-feira, por unanimidade, que um político que migrar a uma nova
sigla "estará acobertado pela justa causa para se desfiliar da legenda
pela qual foi eleito".
A resolução do TSE que definiu as regras da fidelidade partidária,
editada em 2007, estabeleceu três exceções para a troca de partidos:
perseguição, mudança ideológica da legenda e a mudança para um novo
partido.
O tribunal decidiu incluir nesta resolução o prazo de 30 dias a partir da formalização pelo TSE para que essa troca ocorra.
Para que essa formalização seja requerida ao TSE, a nova sigla tem que
ter ao menos 101 associados, já ter aprovado os dirigentes e publicado o
estatuto, além de ter feito o registro civil da legenda em cartório.
Além disso, o novo partido tem que apresentar um documento com o apoio
de cerca de 490 mil eleitores - cerca de 0,5% dos votos válidos para o
cargo de deputado federal espalhados por pelo menos 1/3 dos estados
brasileiros. (Da Folha Online)
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