Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Projeto autoriza retorno ao nome de solteiro após morte de cônjuge

Agência Senado

Em 26/02/2020 às 11:02

Código Civil não traz uma norma clara quanto ao restabelecimento do nome de solteiro do cônjuge viúvo

(Foto: Arquivo/EBC)

Garantir o direito de restabelecimento do nome de solteiro após a morte do cônjuge. É o que pretende um projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.  

O texto apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) pretende preencher uma lacuna da atual legislação: o Código Civil (Lei nº 10.406, de janeiro de 2002) não traz uma norma clara quanto ao restabelecimento do nome de solteiro do cônjuge viúvo, admitindo-o expressamente apenas na hipótese da dissolução do vínculo conjugal por divórcio. 

“Assim, à míngua de previsão legal, o cotidiano da atividade judiciária se depara com situações em que o cônjuge viúvo se vê obrigado a pleitear judicialmente o restabelecimento do patronímico familiar em substituição ao sobrenome do cônjuge falecido”, destaca o senador na justificação do projeto.

Bezerra Coelho ainda compara a legislação brasileira ao Código Civil da Alemanha, que, segundo ele, já equipara o cônjuge viúvo ao divorciado para fins de retomada do seu nome de nascimento.

No entendimento do senador, é possível compatibilizar os aspectos sociais e individuais projetados pelo direito ao nome, admitindo que ele seja alterado em determinadas circunstâncias. “Conquanto seja uma das causas de mudança do nome, o casamento não é, contudo, um acontecimento sujeito à imutabilidade”, avalia.

A proposição visa corrigir essa situação e "permitir aos indivíduos exercer com maior plenitude a sua esfera da liberdade e da autonomia da vontade".

“Ao retirar dessas pessoas o ônus de ter que entrar em juízo para retomar o patronímico familiar, diminuem-se demandas impostas ao Poder Judiciário — que rotineiramente se vê compelido a se debruçar sobre tal amarra legal injustificada que o Estado impôs sobre a intimidade das pessoas. De fato, há de competir a cada um, pelas mais diversas razões, poder ou não reaver o seu nome de nascimento com final da sociedade conjugal”, completa Bezerra Coelho. 

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