Projeto de lei prevê padrão de serviço e multa por descumprimento
ROGÉRIO MATIVE
Em 17/12/2025 às 16:05
Será obrigatório o total e satisfatório conserto ou reparo de valas ou buracos, no prazo máximo de três dias corridos
(Foto: Rogério Mative)
Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (17), foi aprovado projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de reparos e consertos de buracos e valas abertos nas vias públicas decorrentes de serviços de engenharia executados por concessionárias, permissionárias de serviços públicos ou suas terceirizadas, em Presidente Prudente.
De acordo com a proposta discutida na Câmara Municipal, qualquer que seja a hipótese de execução dos serviços sobre a via, será responsabilidade da empresa executora restabelecer o pavimento removido ou atingido pelo serviço segundo padrões de qualidade do sistema viário, adequados à utilização.
O restabelecimento do pavimento da via deverá possuir as mesmas condições de qualidade, bem como o mesmo material, anteriores à sua execução, aponta o projeto.
Será obrigatório o total e satisfatório conserto ou reparo de valas ou buracos, no prazo máximo de três dias corridos, contados do término das obras realizadas em vias e passeios públicos, quando abertos buracos e valas para a realização de serviços.
"Verifica-se que, não raras vezes, tais empresas deixam de restituir o pavimento com a mesma qualidade técnica e resistência anteriormente existentes. Como consequência, os reparos acabam cedendo em curto espaço de tempo, ocasionando o aparecimento de buracos, gerando transtornos à população, riscos à segurança viária e aumento nos gastos públicos com manutenção", pontua o Poder Executivo.
O projeto foi votado em primeira e segunda discussões. Agora, será enviado ao Poder Executivo, que deve sancionar a medida nos próximos dias.
Multa
O descumprimento do prazo sujeitará a empresa responsável à multa correspondente a 200 UFMs por metro quadrado de pavimento não recomposto ou recomposto em desacordo com os padrões técnicos definidos pela Prefeitura.
As obras executadas por empresas terceirizadas pelas prestadoras de serviços públicos, a concessionária ou permissionária do serviço responderá solidariamente pelos prejuízos causados ao patrimônio público, decorrentes da má execução dos serviços.
.
Caso a concessionária, permissionária do serviço público ou sua terceirizada responsável pela execução das obras, não cumprir as determinações, será aplicada nova multa à empresa, no valor de 2 mil UFMs por metro.
A ausência de pagamento da multa importará na inscrição do débito na Dívida Ativa do Município, para sua cobrança judicial. "É de conhecimento público que o município despende consideráveis recursos com operações de recomposição de pavimentos, especialmente as denominadas “tapa-buracos”. Grande parte dessas intervenções decorre de reparos realizados em locais onde a pavimentação foi aberta por empresas responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais, como água, esgoto, energia, telecomunicações e outros", diz o prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), em sua justificativa.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.