Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Juiz freia sonho do PSDB e nega liminar por vaga na Câmara-PP

ROGÉRIO MATIVE

Em 11/05/2020 às 11:52

PSDB decidiu entrar com mandado de segurança contra a posse de Wellington Bozo

(Foto: Maycon Morano/AI Câmara)

O diretório municipal do PSDB sofreu mais uma derrota em sua tentativa de assegurar a cadeira que era ocupada pelo vereador Natanael Gonzaga, morto no mês passado, na Câmara Municipal de Presidente Prudente. O juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, negou pedido de liminar por não estar convencido dos argumentos do tucanato.

O objetivo principal dos tucanos era barrar a posse de Wellington Bozo (MDB), que foi realizada na última sexta-feira (8). Esta é a terceira vez que o, agora, emedebista assume como suplente.

Revelado em ninho tucano, Bozo deixou o PSDB neste ano, durante a abertura da janela partidária. A mudança de sigla, apesar de seguir os trâmites legais, é contestada pelo seu antigo partido, que deseja emplacar Wladimir Cruz como herdeiro da vaga. Porém, ele foi apenas o quarto na lista dos mais votados da sigla e está sem diplomação eleitoral.

Terceira derrota seguida

Após ter seu pedido negado pelo juízo da 101ª Zona Eleitoral, o PSDB decidiu entrar com mandado de segurança contra a posse de Wellington Bozo na 1ª Vara Cível. Contudo, o juiz Luiz Augusto Esteves de Mello alegou que o processamento e julgamento do mandado de segurança fugia de sua competência.

Desta forma, o pedido de liminar foi redistribuído para a Vara da Fazenda. Nas mãos do juiz Darci Lopes Beraldo, ele foi negado nesta segunda-feira (11). "Nesta análise liminar, em juízo sumário e provisório, não me convenço da presença da expectativa do direito invocado pelo impetrante, não trazendo o pedido, em seus fundamentos, força suficiente para levar à concessão da pretendida liminar", diz, em sua decisão.

Para sustentar seus argumentos, o juiz cita entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, apontando que a mudança de partido pelo suplente não é motivo suficiente para, por si só, impedi-lo de assumir a cadeira de vereador para a qual foi eleito.

"Isso porque, mudança de partido não implica necessariamente em infidelidade partidária, o que só ocorre se o motivo da mudança for injusto, devendo a infidelidade ser declarada pelo Tribunal Regional Eleitoral, após o trâmite instituído pela Resolução 22.610/2007".

Segundo Beraldo, Bozo não sofreu ação por infidelidade. Ao que parece, tal providencia não ocorreu no caso dos autos, informando a petição inicial que ainda sequer houve decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido da impetrante de desfiliação partidária", pontua.

"Em suma, neste juízo inicial, sumário e provisório por natureza, não há impedimento ao chamamento pelo Sr. presidente da Câmara [Demerson Dias, PSB], para preenchimento da respectiva vaga, do primeiro suplente em rigorosa observância ao que fora estabelecido na diplomação quanto ao suplente [art. 215 do Código Eleitoral]. Acaso venha a Justiça Eleitoral decretar a perda do cargo eletivo de mandatário infiel, nos termos da Resolução TSE nº 22.610/07, reconhecendo a falta de justa causa para a desfiliação, aí então deverá assumir o cargo o suplente imediato do partido, isto é, aquele primeiro colocado na ordem de suplência que permanece filiado ao partido, o qual é o detentor do mandato", explica.

Desta forma, o juiz indeferiu pedido de liminar por "não vislumbrando violação a direito líquido e certo do impetrante, neste juízo inicial".

Também entrou com ação

Um dos interessados pela vaga, o ex-vereador Wladimir Cruz também entrou com pedido de liminar sonhando com a vaga no Legislativo. Filiado ao PSDB, ele terminou a corrida eleitoral apenas na quarta colocação e não obteve diplomação para suplência pelo PSDB.

Beraldo também será o responsável em analisar o caso.

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