ROGÉRIO MATIVE
Em 18/05/2013 às 13:29
Protocolado na Câmara Municipal de Presidente Prudente, projeto de lei pretende proibir o uso de aparelhos sonoros em veículos estacionados em ruas e locais de grande concentração de pessoas.
De autoria do vereador Valmir da Silva Pinto (PTB), a propositura abre exceção apenas para quando o veículo estiver em movimento. O limite é de até 50 decibéis, calculados a dois metros da fonte de emissão.
Caso aprovada, quem desrespeitar receberá multa no valor de 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou seja, R$ 796,41 nos valores de 2013.
O projeto abrange o uso de MP3 e celulares. "O presente projeto de lei visa combater uma forma de poluição sonora que tem acontecido com excessiva frequência em nossa cidade", justifica o vereador.
Com a norma, ficará proibido o uso de aparelhos de som entre 22h às 8h. De acordo com Valmir, as despesas decorrentes da execução da fiscalização para o cumprimento da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
"O excesso de ruídos provoca efeitos negativos sobre o sistema auditivo das pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas, tais como insônia, estresse, depressão, perda de audição, agressividade, perda de atenção e concentração, perda de memória, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, cansaço, gastrite, úlcera, queda de rendimento do trabalho e estudo e finalmente a surdez", enumera.
O parlamentar argumenta que a medida não é inconstitucional. "Não se alegue que a matéria é da competência legislativa privativa da União, pois cabe ao município dispor sobre o uso de suas vias públicas dentro da esfera daquilo que é do predominante interesse local", finaliza.
O projeto deve ser lido em plenário na sessão ordinária de segunda-feira (20), para, na sequência, ser encaminhado às comissões permanentes da Casa.
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