Rogério Mative
Em 13/11/2019 às 08:40
Silgueiro foi o primeiro parlamentar cassado em toda a história da Câmara Municipal
(Foto: Arquivo/AI Câmara)
Em decisão monocrática do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, o ex-vereador de Presidente Prudente, Adilson Régis Silgueiro, teve seu pedido de agravo negado. Esta pode ser a última tentativa de anular decreto legislativo que dispôs sobre a perda de mandato por quebra de decoro parlamentar.
Silgueiro foi o primeiro parlamentar cassado em toda a história da Câmara Municipal.
Em fevereiro de 2016, ele perdeu a cadeira no Legislativo por supostamente se apropriar de valores indenizatórios de clientes atuando como advogado em causa contra a Prudenco.
A denúncia partiu do supervisor administrativo da Casa de Leis, o petista José Rocha Sobrinho, já falecido.
Desde então, o ex-vereador recorreu por diversas vezes na tentativa de reaver o cargo e, posteriormente, anular o rito de cassação. Após sofrer revés no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ao mover recurso visando anular o decreto legislativo e pleitear a garantia dos direitos relativos ao período em que permaneceu afastado do cargo, Silgueiro recorreu ao STJ por meio de recurso especial.
Contudo, o recurso não foi aceito levando o ex-vereador a entrar com agravo contra a decisão do órgão.
Apelo raro
Ao decidir sobre o agravo movido por Silgueiro, o ministro do STJ classifica a tentativa como "apelo raro" reforçado por um pedido de tutela provisória para aplicação do efeito suspensivo ao recurso.
"Com efeito, a decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, pela qual não se admite o Recurso Especial para a reanálise da ocorrência de conexão, continência, litispendência e/ou coisa julgada, porquanto tal providência demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada, a princípio, nesta seara recursal", explica o ministro, em sua decisão.
Segundo ele, o recurso movido por Silgueiro não é o meio adequado para anular a decisão anterior. "Todavia, não é a via especial o meio adequado para tal verificação. Demais disso, não se verifica, da leitura da peça do apelo raro, a realização do necessário cotejo analítico, não sendo servil à demonstração do dissídio a mera transcrição de ementas", frisa.
"Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo em recurso especial do particular. Prejudicada a análise do pedido de tutela provisória", finaliza.
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