Da Redação
Em 22/11/2022 às 07:58
Esta é a terceira denúncia Em sessão ordinária na noite dessa segunda-feira (21), foram 11 votos favoráveis para a aceitação da denúncia
(Foto: Maycon Morano/AI Câmara)
Após o arquivamento de duas denúncias - uma delas, há cinco dias -, a Câmara Municipal de Presidente Prudente votou pelo recebimento de uma nova acusação contra o vereador Joãozinho da Saúde (União Brasil) por ter seguido em cargo de confiança na Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) após ser eleito para o Legislativo.
Em sessão ordinária na noite dessa segunda-feira (21), foram 11 votos favoráveis para a aceitação da denúncia. Dessa forma, o procedimento foi encaminhado para a Comissão de Ética e Disciplina, que tem o prazo de cinco dias para exarar o parecer, que novamente será submetido ao plenário.
Não participaram da discussão o alvo da acusação e o presidente do Legislativo, Demerson Dias (PSB), que indicaria voto apenas em caso de empate.
Nova denúncia
A nova denúncia é formulada pelo cidadão Luiz Antônio dos Santos após a Câmara Municipal ter arquivado, há cinco dias, processo contra o vereador ao receber parecer da Comissão Processante (CP), que não ouviu nenhuma testemunha durante os 90 dias de trabalho.
Santos argumenta que Joãozinho da Saúde não poderia ter ocupado cargo de confiança na Prudenco após ser eleito para vereador diante da proibição imposta pela Lei Orgânica do Município (LOM). Além disso, também aponta possível crime eleitoral por omissão de dados ao se candidatar a cargo no Legislativo.
Por fim, solicita que todos os membros que participaram da investigação anterior fiquem de fora da formação de uma nova comissão.
Arquivamentos
Na semana passada, após 90 dias de sua abertura, o processo de investigação que poderia culminar na cassação do vereador Joãozinho da Saúde foi arquivado sem ouvir testemunhas.
Formada pelos vereadores Joana D’arc (presidente, PSB), Douglas Kato (relator, PTB) e Nathália Gonzaga (membro, PSDB), a comissão usou como argumento o fim do prazo de 90 dias para o fechamento dos trabalhos, que é previsto na Lei Orgânica do Município (LOM), no Inciso XXVII, do Artigo 73-A.
Contudo, a própria comissão revelou um outro motivo para o encerramento das investigações ao citar a supressão de uma das fases processuais, que tornaria o processo passível de nulidade.
A eliminação da parte do rito processual está na ausência de depoimento de testemunhas, principalmente de funcionários da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), durante os três meses em que a comissão esteve instaurada.
Recentemente, ele sofreu uma outra denúncia formulada por funcionários da Prudenco; esta arquivada por 11 votos a 1. Na ocasião, Joãozinho era acusado de pedir para que servidores da empresa mista realizassem a troca de pneus do seu carro. O caso teria ocorrido no fim de junho.
Atípica, a situação foi relatada no livro de ocorrências da Prudenco, que prometeu abrir procedimento administrativo para investigar o caso.
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