Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ determina reativação do Instituto de Audiologia no HR

Estado é condenado em R$ 50 mil e multa diária de R$ 10 mil

ROGÉRIO MATIVE

Em 16/05/2012 às 18:32

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determina, em acórdão, que o Estado reative o Instituto de Audiologia do Hospital Regional de Presidente Prudente. A condenação aponta pena de R$ 50 mil, além de R$ 10 mil de multa diária por descumprimento da decisão.

Desativação

O espaço foi desativado quando a unidade era na época o Hospital Universitário, mantido pela família Lima através da Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec). Com o fechamento do setor de audiologia, pacientes de Prudente e região tiveram que seguir para Marília.

Em primeira instância, o juiz Leonardo Mazzilli Marcondes julgou procedente a ação movida pela Defensoria Pública, tornando definitiva a liminar concedida pela reativação. O juízo ainda determinou que o local deverá contar com equipe multidisciplinar composta de seis fonoaudiólogos, dois otorrinolaringologistas, um assistente social, um psicólogo, um pediatra e um neurologista, para a realização de atendimento inicial e pós- adaptação de 135 pacientes ao mês e o fornecimento gratuito e mensal de 90 próteses.

"Impossível"

O Estado recorreu alegando que é impossível cumprir a obrigação imposta pela falta de espaço físico para a instalação da unidade de saúde, além de prioridade para projetos específicos, pouca de verba, necessidade de licitação e inviabilidade de formação da equipe multidisciplinar no tempo estabelecido de 90 dias.

Nos autos, consta que a desativação da unidade ocorreu para aumento da área construída do hospital e acomodação de mais leitos. Diz o Estado que a desativação do setor de audiologia ocorreu "a pedido expresso à época do antigo Hospital Universitário".

Mas, o Tribunal entende que o fechamento da unidade de audiologia causou prejuízos aos pacientes. "A saúde é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e o fechamento da unidade de saúde causou prejuízo a inúmeros usuários que deixaram de ser atendidos, inclusive aqueles que já tinham atendimento em andamento, agendados, para a finalização do tratamento", diz o relator Edson Ferreira.

"Não é razoável que o atendimento à saúde que era feito na unidade desativada seja feito em outro município, obrigando o deslocamento dos usuários, com grande desconforto por conta do elevado número de atendimentos, com demora exacerbada (a exemplo do que consta a fls. 83), resultado da desativação do Instituto de Audiologia, que atendia inúmeras pessoas de várias regiões, implicando em riscos para a saúde das pessoas que se deslocam à procura de outras unidades de atendimento", pontua Ferreira.

Grave lesão

De acordo com o relator, o Estado alegou que o serviço é prestado pelo município, porém, não demonstrou se a população realmente está sendo atendida. "Devendo o Estado atender às necessidades de saúde da população, não pode simplesmente desativar um serviço que era necessário ou deslocar esse atendimento para outro município, já sem condições de atender de forma razoável à demanda, que já era superior à sua capacidade de atendimento", fala.

O relator afasta a justificativa sobre falta de previsão orçamentária e aponta ao Estado a locação de um prédio para o funcionamento da unidade. "Constitui obrigação do Estado, providenciar as instalações necessárias ao funcionamento da unidade de saúde para atendimento adequado à população, nos termos impostos pela sentença", cita.

"Considerando-se a importância da questão, por se tratar da saúde da população, em que a desídia do ente estatal frente ao comando judicial emitido pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo em risco à vida, fica mantida a multa cominatória estipulada", conclui.
 

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