Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeito de Taciba tem candidatura negada pela Justiça

ROGÉRIO MATIVE

Em 26/07/2012 às 11:40

O juiz Deyvison Hebert dos Reis, da 167ª Zona Eleitoral de Regente Feijó, indeferiu o pedido de registro de candidatura do atual prefeito de Taciba, Marcelo de Souza Silva (PSDB). Já o seu único oponente, o ex-prefeito Hely Valdo Batistela (PP), teve sua candidatura confirmada. Em ambos os casos, cabe recurso.

No caso do atual prefeito, candidato pela coligação "Taciba quer Futuro" (PDT/ PTB/ PMDB/ PSC/ PR/ PPS/ PSDB), a impugnação foi pedida pela coligação rival "Reconstruindo Taciba", formada pelo PP, DEM, PT, PSB, PSD, PV e PRB, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A coligação e o MPE alegaram que Marcelo Silva teve as contas relativas ao exercício de 2000 rejeitadas, "por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível", época em que foi prefeito. Entre as falhas, aumento de gastos com pessoal em excesso, indícios de superfaturamento e direcionamento em processos licitatórios, entre outros.

Em sua defesa, o atual prefeito argumentou que não houve ato doloso de improbidade administrativa. Sustentou ainda que as contas referentes ao exercício de 2000 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de questionar a análise realizada pela Câmara Municipal.

Para o juiz, a impugnação é procedente. "A decisão do Legislativo Municipal foi devidamente motivada, trazendo em seu bojo atos dolosos caracterizadores de improbidade administrativa", diz, em sua decisão.

"É bem de ver que tais irregularidades, além de constarem do parecer da Comissão de Finanças da Câmara de Taciba, constaram do parecer da Unidade Regional do Tribunal de Contas", fala.

Pode fazer campanha

Na prática, apto por reunir todas as condições exigidas pela Justiça Eleitoral, como estar devidamente filiado e não apresentar condenações com suspensão de direitos políticos, Marcelo Silva poderá fazer campanha normalmente até sair a decisão final.

Concorrente

Do mesmo modo, a coligação "Taciba quer Futuro" entrou com pedido de impugnação contra a candidatura do oponente Hely Batistela. A alegação era que o ex-prefeito teve rejeitadas suas contas relativas aos exercícios de 2005, 2007 e 2008, por "irregularidade insanável e por decisão irrecorrível", em falhas apontadas pelo TCE.

Porém, neste caso, o juiz Deyvison Hebert dos Reis entende que não há complexidade no processo e o pedido é improcedente. "É bem de ver que, diferentemente do alegado pela impugnante, o órgão competente para julgar as contas do Prefeito Municipal é a Câmara Municipal e não o Tribunal de Contas, mormente em se tratando de contas de governo", justifica.

Com a decisão, Hely Batistela está apto a disputar as eleições municipais visando à Prefeitura de Taciba.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.