ROGÉRIO MATIVE
Em 06/10/2012 às 20:06
O candidato a prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB) está impedido de votar neste domingo (7), segundo decisão do juiz da 101ª Zona Eleitoral de Prudente, Michel Ferez.
O juiz indeferiu os pedidos formulados pela defesa do candidato, argumentando que não recebeu nenhum comunicado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o restabelecimento dos direitos políticos de Agripino Lima, que teve seu pedido de registro de candidatura negado por apresentar condenações de improbidade administrativa.
"Ao contrário do que diz o advogado postulante, esclarecendo que restabeleceu integralmente os direitos políticos ao candidato. Sem prejuízo disso, ainda que notório o teor das decisões proferidas pelo STJ no sentido de que se encontram suspensos os efeitos das ações civis nas quais se decretou a suspensão dos direitos políticos do candidato não é correto se afirmar que tal candidato tenha seus direitos políticos integralmente restabelecidos no contexto em que aqui postulado. E isso porque a suspensão da causa de inelegibilidade não implica na suspensão da condição de elegibilidade inserta na Constituição Federal artigo 14, parágrafo 3o, inciso V, qual seja, a filiação partidária [condição sine qua non para o deferimento do pedido de registro de candidatura]", diz, em sua decisão.
Segundo ele, ainda está em trâmite e em grau de recurso a ação de investigação judicial eleitoral que decretou a inelegibilidade de Agripino Lima, bem como a cassação de seu registro de candidatura. "E até o momento não há qualquer decisão judicial suspendendo os efeitos deste entendimento [o recurso assacado contra esta decisão é recebido somente no efeito devolutivo e o postulante não obteve nenhum provimento judicial conferindo efeito suspensivo a tal decisão]", pontua.
"Finalmente, anote-se não compete a este juízo restabelecer imediatamente os direitos políticos do postulado na forma aqui postulada... Aliás, o próprio TSE informa que Agripino de Oliveira Lima não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data, em razão de suspensão de direitos políticos, não podendo exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento", finaliza.
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