ROGÉRIO MATIVE
Em 07/10/2012 às 14:29
O juízo da 330ª Zona Eleitoral (ZE) de Teodoro Sampaio negou, na noite de sábado (6), o pedido de substituição de candidatos da coligação "Aliança do Campo e a Cidade", que concorrem à Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista.
Nos últimos minutos antes de esgotar o prazo legal, a candidata Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB) protocolou sua renúncia. Com ela, para formar uma nova chapa, o candidato a vice Tião da Pecuária também renunciou.
A nova chapa seria formada pela filha da candidata, Camila Santos Lima, e, novamente, por Tião da Pecuária. Mas a Justiça Eleitoral baseou-se no "princípio da boa fé", segundo advogados da coligação rival "Euclides em Boas Mãos", que moveu pedido de impugnação da nova chapa.
Indeferido
Maria de Lurdes teve sua candidatura indeferida após o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrar com pedido de impugnação alegando que ela foi condenada em segunda instância por improbidade administrativa.
Em 1997 e 1999, ela foi empossada em dois cargos comissionados durante a gestão de Nelson Nicácio. Em 2008, foi condenada a restituir aos cofres públicos R$ 24,7 mil.
Esposa do ex-prefeito Nelson Nicácio de Lima, que soma mais de 16 condenações por improbidade administrativa, ela concorre pela segunda vez ao Executivo.
Em agosto, ela moveu recurso contra o acórdão do TRE-SP que manteve a condenação contra a candidatura. Em sua decisão, o juiz do TRE-SP, Paulo Hamilton, apontou que o recurso foi apresentado fora do prazo, por isso, não poderia ser julgado.
A candidata conseguiu reverter a decisão e, em seguida, entrou com embargos de declaração, dispositivo utilizado para sanar dúvidas em relação a possíveis pontos no acórdão. Porém, o TRE-SP negou os embargos.
Segundo apurou o Portal, a defesa de Maria de Lurdes abriu mão de todos os recursos movidos pela coligação durante o processo. Ou seja, mesmo que consiga vitória nas urnas, a candidata corre risco de não ser empossada, como já apontou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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