ROGÉRIO MATIVE
Em 19/10/2012 às 10:29
Em sessão realizada na noite dessa quinta-feira (18), por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram os embargos de declaração movidos pelo ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho contra a negativa do agravo regimental impetrado por ele em setembro, quando concorria à Prefeitura de Presidente Prudente como candidato do PMDB. Com isso, mesmo com as medidas liminares conquistadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TSE mantém a impugnação do registro de candidatura de Lima.
Em julho, Agripino teve seu pedido de registro de candidatura negado pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Michel Feres, quando foi julgada a ação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão alegou a inelegibilidade por Agripino Lima estar com seus direitos políticos suspensos até 2015, além dele não estar filiado a nenhum partido político por conta de outra decisão judicial.
Durante as disputas eleitorais, Agripino Lima teve todos os recursos negados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), conquistando apenas aval para seguir com sua campanha até o dia do pleito através de uma decisão monocrática da ministra do TSE, Nancy Andrighi, que, na mesma oportunidade, negou seguimento ao recurso movido pelo ex-prefeito. Com a decisão de ontem, é a terceira derrota consecutiva de Agripino Lima no TSE.
Vale lembrar que, na atual situação, se o ex-prefeito tivesse vencido a disputa pelo Executivo prudentino não assumiria o cargo devido a demanda judicial.
Acórdão
O acórdão com a decisão dos ministros foi publicado em sessão, porém, ainda não disponibilizado. A ementa diz: "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora [Nancy Andrighi]". Votaram com a relatora a ministra Laurita Vaz e os ministros Arnaldo Versiani, Luciana Lóssio, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia (presidente). Da decisão, cabe recurso.
Mais condenação
Nesta semana, em processo de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos opinou pela cassação do registro de Agripino Lima e do seu filho, Paulo César de Oliveira Lima, candidato a vice na ocasião. Eles foram condenados em primeira instância, ficando inelegíveis até 2020.
Contra a decisão, a defesa moveu recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Ouvido, o procurador André Ramos entendeu que o jornal e a rádio pertencentes à família fizeram “maciça divulgação e exaltação, sempre positiva” do candidato Agripino Lima e de seu vice, Paulo Lima.
O caso já está no TRE sob o crivo do juiz Paulo Hamilton.
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