Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

ANS multa Unimed de Prudente em R$ 169,8 mil por venda de plano

José Artur Gonçalves

Em 16/11/2009 às 08:40

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) multou a Unimed de Presidente Prudente em R$ 169.800,00 por comercializar plano médico irregularmente. A condenação em primeira instância foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (11) e a cooperativa médica tem dez dias para recorrer da decisão ou 30 dias para pagar a multa.

A Unimed teria incluído beneficiários em plano coletivo firmado com o escritório Brasília Despachante, de Mirante do Paranapanema, sendo que os beneficiários não teriam vínculo comprovado com o escritório. A ANS considerou que se tratava de “nova inclusão”, proibida por lei.

“Referido negócio, tido a priori como nova 'inclusão' é vedado por lei. A operadora, sob o argumento de promover a inclusão de beneficiário em planos não regulamentados, na realidade celebrou com o mesmo um contrato de plano de saúde que não atende os requisitos da lei 9.656/98 e não foi previamente registrado junto a esta agência”, pontua a decisão da ANS.
 
Conforme decisão do chefe do Núcleo de Fiscalização da ANS em Ribeirão Preto, Luiz Paulo Cicogna Faggioni, a cooperativa “comercializou plano privado de assistência à saúde, do tipo individual, por interposta pessoa, Escritório Brasília Despachante, com sede à Rua Stelio Machado Loureiro nº 830, cidade de Mirante do Paranapanema - SP, sem prévio registro na ANS, após decorrido o prazo de 120 dias da vigência da Lei 9.656/98”.
 
A operação de planos de saúde sem registro na ANS, segundo  Faggioni, “configura infração de natureza coletiva”, tendo potencialmente atingido 132 beneficiários do plano médico em Mirante do Paranapanema.
 
A cooperativa médica alegou à ANS que não ocorreu comercialização de plano não regulamentado após 120 dias da edição da Lei 9.656/98, “haja vista que a operadora não inscreveu nenhum usuário novo no contrato firmado com o Escritório Brasília em outubro de 2006”.
 
A Unimed alegou ainda que “a única movimentação de usuário ocorrida dentro do próprio plano de saúde firmado com o Escritório Brasília, foi a alteração do cadastro da Sra. Y. S. P., que após a morte de seu marido passou a ser titular, havendo continuidade de vínculo contratual, sendo este o entendimento do Poder Judiciário, à luz do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.