Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Consumidor pode pedir ressarcimento por danos do apagão

Da Redação

Em 11/11/2009 às 18:02

O consumidor que teve problemas como queima de equipamentos eletrodomésticos provocados pelo apagão que atingiu 12 estados brasileiros mais o Distrito Federal e o Paraguai na noite dessa terça-feira (10) pode exigir o ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica, segundo orientação do Procon. A Caiuá, que administra os serviços em 24 municípios da região de Presidente Prudente, indica como os clientes devem agir nesse caso.

Segundo o diretor executivo do Procon no Estado de São Paulo, Roberto Pfeiffer, o consumidor deve ir até a concessionária de energia elétrica, procurar o serviço de atendimento ao cliente e solicitar o reparo. "Esse direito está baseado no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de energia elétrica, na resolução 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica [Aneel]", explica.

"É a chamada responsabilidade objetiva que estabelece que, independente da causa do apagão, cabe à concessionária ressarcir o consumidor", completa ele.

O diretor ainda enfatiza que o importante é que a falha do eletrodoméstico tenha sido provocada pela queda de fornecimento de energia. Por isso, a concessionária deve agendar uma avaliação do dano, que têm prazos estipulados, assim como há certo período para a solicitação de ressarcimento pelo cliente.

A Caiuá orienta aos consumidores atendidos pela empresa na região que tiveram algum dano devido ao apagão a entrarem em contato com a concessionária pelo telefone 0800-7010326 para receberem as instruções.

A Aneel determina que a avaliação do dano seja realizada em 10 dias, e, no caso de geladeiras, por exemplo, o prazo é um dia. Já o prazo para notificar a distribuidora de energia do dano ocorrido é de 90 dias. E a concessionária, por sua vez, tem até 15 dias para informar ao consumidor, por escrito, o resultado do pedido.

Segundo o superintendente comercial da Caiuá, Paulo Francisco Figueiredo Barbério, "o consumidor não pode consertar o aparelho, pois, se isso for feito, o ressarcimento poderá ser indeferido, conforme regras da Aneel”.

De acordo com ele, após o pedido, a concessionária faz uma análise minuciosa da ocorrência e dos danos apresentados pelos equipamentos, verificando se foi o fornecimento de energia que deu causa aos defeitos e, caso isso seja confirmado, faz o ressarcimento dos prejuízos.

“Em caso de dificuldades, o consumidor deverá acionar o Procon, a própria Aneel ou a agência estadual, que no caso de São Paulo é a Arsesp. Esses órgãos vão cuidar para que a legislação seja cumprida", afirma o diretor do Procon, Roberto Pfeiffer.

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