Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Contribuintes da região somam débitos de R$ 806 milhões com a RF

Paulo Fernandes

Em 20/11/2009 às 18:03

A Delegacia da Receita Federal do Brasil (RF) em Presidente Prudente enviou um comunicado para os 339 contribuintes da região que estão com débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 e considerados elevados informando o prazo de até 30 de novembro deste ano para a adesão ao pagamento ou parcelamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal. A região soma R$ 806.339.288,24 em débito dos contribuintes.  

O pedido de adesão ao pagamento ou parcelamento deve ser feito exclusivamente através do site da PGFN (www.pgfn.gov.br) e da RF (www.receita.fazenda.gov.br). A validação será realizada após o pagamento da primeira parcela do pedido. O contribuinte deverá manter a regularidade do pagamento das prestações para que possa ser habilitado na etapa de consolidação.

O prazo será encerrado às 20h do dia 30 e os pagamentos dos débitos podem ser à vista ou parcelados, que podem ser quitados ou divididos em até 180 meses, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (PAES), Parcelamento Excepcional (PAEX) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.

Para o pagamento à vista, com reduções, a quitação deverá ser realizada até o próximo dia 30 de novembro e utilizados no preenchimento dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou Guia da Previdência Social (GPS) os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos a serem pagos.

Municípios

Para os municípios da região em débito, a Receita Federal em Presidente Prudente também prorrogou para o dia 30 de novembro o prazo para aderirem ao parcelamento de débitos previdenciários com vencimento em até 31 de janeiro de 2009. Os pagamentos poderão ser realizados de 60 até 240 prestações mensais e consecutivas, podendo ter a redução de 100% das multas moratórias e as de ofício com redução de 50% dos juros de mora.

Os débitos passíveis de parcelamento são de contribuições sociais e correspondentes a obrigações acessórias, podendo ser constituídos ou inscritos em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Prudente não soube informar quantos municípios da região se encontram em débito, nem o valor da dívida e  quantos são alvo de cobrança na Justiça.

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