Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Diante de surto de dengue, Prudente resgata lei de 10 anos

Paulo Fernandes

Em 24/11/2009 às 18:33

Uma medida encontrada pela Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente para tentar evitar o surto de dengue na cidade durante o verão será colocar em prática a partir de 1º de dezembro uma lei municipal já aprovada há 10 anos. A legislação prevê multa aos proprietários ou inquilinos de imóveis onde sejam identificados criadouros do mosquito Aedes aegypti. Entretanto, a autuação só será efetuada caso o morador não cumpra notificação prévia da Vigilância Epidemiológica.  

Segundo o secretário municipal de Saúde, Sérgio Luiz Cordeiro, a partir de 1º de dezembro serão emitidas notificações aos proprietários e moradores de residências ou terrenos onde forem encontrados focos do mosquito ou irregularidades que favoreçam sua proliferação. “Nós estamos dispostos a ir a fundo com essa lei, vamos mostrar para a população que estamos fazendo a nossa parte, que é fiscalizar. Cabe a cada um de nós assumir seu papel”, afirma. Para ele, culpa de possível epidemia é da população, que não estaria adotando as medidas preventivas.

A lei 5.339, de 1999, é de autoria do então vereador Hélio Cortez, na gestão do ex- prefeito Mauro Bragato, e prevê multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$ 215,52, para proprietários de casas que descumprirem as medidas estabelecidas. Em se tratando de terrenos, a autuação será de 200 UFMs (R$ 431,04). “Infelizmente o brasileiro só se preocupa com a situação quando mexe no seu bolso. Esta lei já está mais que aprovada, porém nunca foi colocada em prática, agora vamos fazê-la valer”, comenta Cordeiro.

Já na próxima semana a Vigilância Epidemiológica Municipal (VEM) irá intensificar as fiscalizações nos bairros. Segundo sua coordenadora, Vânia Maria Alves, a lei não irá interferir no trabalho dos fiscais. “Vamos continuar a realizar o nosso trabalho de rotina. Nesta semana vamos realizar um mutirão, mas para retirar apenas o que for criadouro do mosquito e não entulhos, sofá, geladeiras...”, ressalta.

Ainda segundo Vânia, as notificações serão realizadas pela Vigilância Sanitária e, antes da multa ser aplicada, o proprietário será notificado. “Num primeiro momento nós iremos dar um prazo de até 10 dias para a regularização da casa ou terreno. Esse prazo depende da situação de cada caso. Já num segundo momento, após esse prazo, retornaremos ao local e verificamos a situação. Se houver a regularização, não será necessária a multa”, explica.

“A lei está bem estruturada. Se no ato da fiscalização a vigilância for impedida de adentrar pelo morador ou proprietário, a Polícia Militar será chamada. Se mesmo assim ele resistir, então iremos acionar a interferência do Mistério Público”, cita a coordenadora da VEM.

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