Paulo Fernandes
Em 25/11/2009 às 17:49
A legislação prevê o prazo de 30 dias para que cada estabelecimento regularize sua situação. Caso não seja cumprida a exigência, os proprietários serão multados em 35 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, R$ 554,75. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
De acordo com Ed Thomas, a lei tem como objetivo dar credibilidade e confiança ao consumidor e aos estabelecimentos. “Acredito que esta lei é bem simples, mas sustentada na qualidade do serviço prestado ao consumidor. Quando criei a lei em Prudente pude perceber que em muitas farmácias o farmacêutico somente assina, mas o consumidor não sabe se este profissional é qualificado e se está em dia com o Conselho”, explica.
Em Presidente Prudente a lei foi sancionada no ano de 2001, prevendo multa de 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que hoje equivalem a R$ 2.155,20.
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