Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

INSS libera 420 benefícios para trabalhadores da região

Da Redação

Em 16/11/2009 às 16:11

De 1º a 7 de novembro foram concedidos 420 benefícios para trabalhadores filiados à Previdência Social na região de Presidente Prudente. O segurado que encontrar o número de seu benefício nesta listagem deve aguardar a carta de concessão, que será enviada pela Previdência Social via Correios. Saiba mais: A pessoa que se inscreve na Previdência Social já portando uma doença não tem direito a um auxílio-doença, se sua incapacidade for decorrente do mesmo problema de saúde.

Pela legislação previdenciária, nesse caso, o benefício só poderá ser concedido ao trabalhador se houver agravamento da enfermidade, comprovado por meio de exame médico-pericial no INSS. É o caso, por exemplo, de uma pessoa com problemas de visão que depois se transforma em cegueira. Além dessas exigências, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social e tenha o número mínimo de contribuições necessárias à concessão do auxílio-doença.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem de passar pela perícia médica do INSS que avaliará se existe incapacidade ou não para o trabalho. O trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 contribuições recentes à Previdência. Essa carência só não será exigida nos casos de doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, doença de Parkinson ou aids, e também nas situações em que a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente de qualquer natureza, com lesão corporal ou funcional imprevisível, decorrente de colisão de veículos, atropelamentos ou acidentes durante a prática de esportes.

Outra exigência para concessão do auxílio-doença é que o trabalhador não tenha perdido a qualidade de segurado, ou seja, não tenha ficado sem contribuir à Previdência durante um período que acarrete suspensão de seus direitos aos benefícios previdenciários. Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.

O que é

O auxílio-doença é pago pelo INSS ao segurado empregado que, por motivo de doença, se afaste do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; já a responsabilidade do INSS começa no 16º dia do afastamento do trabalho, com a concessão do auxílio-doença. No caso do contribuinte individual (autônomos, empresários), a Previdência paga todo o período, desde que o segurado solicite o benefício e atenda as exigências. 

Veja a listagem completa dos benefícios liberados:

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