Da Redação
Em 07/12/2009 às 15:48
De 22 a 28 de novembro foram concedidos 720 benefícios para trabalhadores filiados à Previdência Social na região de Presidente Prudente. O segurado que encontrar o número de seu benefício nesta listagem deve aguardar a carta de concessão via Correios. O aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício. Região de Presidente Prudente 1442728610 1442729012 1442729080 1442729098 1442729128 1442729152 1442729160 1442729209 1442729225 1442729233 1442729241 1442729250 1442729284 1442729292 5379342058 5380457297 5381224318 5381450857 5381922317 5382058691 5382866780 5383287368 5383296413 5383363676 5383397473 5383432473 5383440611 5383462402 5383482977 5383554889 5383595305 5383602646 5383678758 5383717290 5383723966 5383725845 5383758212 5383782229 5383793913 5383848025 5383880557 5383884064 5383949735 5383961468 5383964734 5383967261 5383974292 5383982708 5383984662 5384030816 5384034188 5384071202 5384072071 5384180745 5384187073 5607719959 5608335054 1511815636 1511815717 1511815776 5379006619 5381256988 5381626238 5381646930 5382693435 5382826982 5382979096 5383723079 1418667983 1448456310 1448456352 1448456557 1448457022 1448457286 1448457570 1448457588 1448457642 1448457685 1448457740 1448457790 1448457847 1448457863 1448457871 1448457880 1448457910 1448457936 1448457944 1448457952 1448457960 1448458010 1448458096 5380003466 5380251460 5380597935 5380671213 5380735190 5380869021 5380921490 5381003222 5381025200 5381058957 5381062415 5381076041 5381204074 5381228399 5381303773 5381306578 5381307175 5381453120 5382166702 5382268726 5382325762 5382383797 5382396651 5382396970 5382399146 5382466200 5382546904 5382578865 5382600593 5382601514 5382612877 5382677804 5382716486 5382723822 5382746326 5382746520 5382798164 5382808690 5382820895 5382822260 5382841558 5382873115 5382899491 5382967810 5383034281 5383055157 5383076340 5383559031 5383699160 5383877718 5383893900 5383958262 5383997721 5384027785 5384178945 1421209524 1424320477 1433852184 1433852591 1433852648 1433852656 1433852664 1433852672 1433852680 1433852699 1433852710 1433852745 1433852826 1433852834 1433852842 5322138532 5376123614 5376235013 5378496566 5378920880 5380034280 5380533902 5381312632 5382221363 5382576447 5382590296 5382592450 5382608543 5382624123 5382748841 5382771380 5382971087 5383013250 5383096996 5383151121 5383166145 5383169454 © Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.
A legislação previdenciária define as situações em que o auxílio é devido, como nos casos em que o segurado é acometido de cegueira total, perde nove dedos das mãos ou tem paralisia de dois membros superiores ou inferiores.
Outras patologias que podem dar direito ao acréscimo são a perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela legislação.
O acréscimo de 25% deve ser solicitado na agência da Previdência Social responsável pelo benefício, é cessado com a morte do aposentado e o valor não é incorporado à renda mensal da pensão deixada aos dependentes. O direito ao recebimento desse acréscimo é determinado durante a perícia médica para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Veja a listagem dos benefícios liberados: