Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Juiz condena vereador de Venceslau a perder cargo e devolver dinheiro

José Artur Gonçalves

Em 25/11/2009 às 18:23

A Justiça condenou o vereador Rodrigo Henrique Monteiro (PSDB) à perda de sua função pública na Câmara de Presidente Venceslau e a devolver R$ 5.686,62 por reembolsos indevidos com viagens. A ex-vereadora e ex-presidente da Casa, Luiza Nunes Bernardes (PPS), terá que devolver R$ 15.996,16 também referentes a viagens. Os dois tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos. A devolução dos dois ultrapassa R$ 21 mil.

 

A condenação é do juiz da 2ª Vara Cível de Presidente Venceslau, Darci Lopes Beraldo, e foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial de Justiça (DOJ). Os dois políticos foram condenados por improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público. Ainda cabe recurso.

 

Os atos de improbidade apurados pelo MPE compreendem o período de 2005 a 2008. Na eleição de outubro do ano passado, Rodrigo foi reeleito com o maior número de votos (1.648) e Luiza disputou, mas não se reelegeu, obtendo 3,34% dos votos.

 

O atual 1º secretário da Câmara e a ex-presidente são acusados de receberem indevidamente despesas com viagens. Além de supostas adulterações em notas fiscais, o MPE apontou superfaturamento, duplicidade de reembolso, pagamento de despesas de acompanhantes, abastecimento superior à capacidade do tanque do veículo, entre outras irregularidades. Luiza, que autorizava reembolso para ela mesma, justificou apenas uma de 48 viagens realizadas em 2005.

 

“Como compreender, dentre diversas outras ocorrências, a colocação de combustível em quantidade superior à capacidade do tanque? (réu Rodrigo); pedido de elevadas despesas de táxi quando havia viajado de carro, a propósito pedindo reembolso de gasolina, álcool e óleo? (réu Rodrigo); estar na Assembléia no dia 23/07 e às 9h45 já estar no pedágio de Itu; 48 viagens sem justificativa? (ré Luiza); colocação de gasolina quando o veículo é movido a diesel? (ré Luiza); quantidades exorbitantes de alimentos? (ré Luiza); chope, internet, lavanderia? (ré Luiza); notas elevadas? (ambos os requeridos); pagamento de acompanhantes? (ré Luiza)”, questiona o juiz Darci Beraldo.

Para o juiz, “os atos praticados pelos réus são graves, valendo-se de uma forma antiga e usual de embolsarem verba dos cofres públicos, no caso com despesas sem causa hábil e ainda superfaturadas. Devem, portanto, receberem as penas previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. Atos que afetam a legalidade e moralidade administrativa, afetam, por conseguinte, toda a municipalidade, na medida em que provoca um descrédito e uma indignação com a Administração Pública. A lesão à comunidade é inequívoca”.

Alguns gastos

Em janeiro de 2005, Luiza recebeu R$ 3.374,29 para uma das viagens a São Paulo. Consta que viajou com camioneta movida a diesel. “Todavia”, pontua o MP, “estranhamente, todas as notas apresentadas informam que a ré abasteceu o veículo com gasolina”. Luiza ainda teria trocado dois pneus de sua camioneta, no valor de R$ 974,00, e que devolveu à Câmara o valor de apenas um deles.

Na mesma viagem, a ex-presidente da Câmara juntou nota de despesa numa churrascaria com refeição no valor de R$ 350,00, na qual consta “despesas com autoridades” e, “outra ainda, no valor exorbitante para apenas uma pessoa, de R$ 72,00. Juntou nota fiscal que, não obstante de baixo valor (R$ 22,99), espanta pela quantidade especificada, a saber: 15 salgados, 3 guaranás, 1 suco, e 1 chope”.

Além dos gastos com refeição em restaurantes, “na nota fiscal emitida pelo Hotel constam despesas com 6 contra-filés acebolados (R$ 84,00) e mais R$ 220,00 em refeições. Em três dias de viagem gastou o equivalente a R$ 884,39 em refeição. Na mesma nota constam as despesas de R$ 168,70 com telefone, R$ 36,00 com internet, e R$ 153,00 com lavanderia, totalizando a quantia de R$ 1.283,70”.

Já Rodrigo, “em todas as viagens realizadas, embora seu automóvel seja movido à gasolina, as notas fiscais indicam a compra de gasolina, mas também de álcool, além dos gastos abusivos com óleo. Embora tenha viajado de carro, juntou também recibos de táxi, com valores exorbitantes, e que não discriminam o itinerário feito.

Para o juiz, “também agiu de modo fraudulento ao prestar contas de suas viagens”. Segundo a investigação realizada pelo MP, o vereador “juntou um cupom fiscal onde consta a compra de 76 litros de álcool. Estranho, porém, é constatar que no referido automóvel, um Fiat modelo Tempra, cabem no máximo 60 litros, sem esquecer, é claro, que o carro em questão, é movido à gasolina”.

Argumentos

Em suas defesas, os dois políticos alegaram a ausência de dolo, ou seja, que os atos lesivos não teriam sido intencionais. Luiza argumentou ainda a “ausência de prejuízo ao erário público” e Rodrigo ponderou que as contas haviam sido aprovadas pelo Tribunal de constas do Estado e que, ainda assim, seriam de responsabilidade da então presidente da Câmara.

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