Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lei prevê gratuidade em estacionamentos de shoppings

Thiago Ferri e Paulo Fernandes

Em 25/11/2009 às 16:07

Uma lei estadual que entrou em vigor nessa terça-feira (24) regulamenta a cobrança de taxa de estacionamento por shopping centers no Estado de São Paulo. A legislação prevê que os clientes que gastarem pelo menos 10 vezes o valor da tarifa estão dispensados de tal pagamento. Em Presidente Prudente apenas um shopping tem estacionamento pago, com taxa mínima de R$ 2,50 por até quatro horas, ou seja, o cliente que gastar R$ 25 não precisa pagá-lo.

Conforme a lei estadual, publicada nessa terça no Diário Oficial do Estado (DOE), só terão direito à gratuidade os motoristas que apresentarem notas fiscais da data e que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.

Segundo a assessoria de imprensa do Prudenshopping, seu estacionamento é terceirizado, mas o estabelecimento já está adequado às novas normas. A empresa responsável, Estacenter Parking, não se manifestou sobre o assunto.

Também fica estabelecido na lei que a permanência do veículo por até 20 minutos no estacionamento deve ser gratuita. Até então, no Prudenshopping o motorista tinha 15 minutos de carência.

Por outro lado, o benefício da gratuidade só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, seis horas no interior do shopping. “Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento”, aponta a lei.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Consumidores e Mutuários (Abcom) de Presidente Prudente, Lyncoln Hebert da Silva, os clientes prudentinos que gastarem mais de R$ 25 (para até 4 horas na vaga) já podem exigir a gratuidade do estacionamento. “Se não for atendido, o cliente deve guardar o comprovante das compras que fez no shopping e o do pagamento do estacionamento, e procurar o Procon, pois seu direito garantido por lei foi desrespeitado. Depois, os órgãos de defesa do consumidor vão atuar”, orienta.

A lei é oriunda de um projeto de lei de 2007, de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT). Aprovada pela Assembleia Legislativa, ela foi vetada pelo governador José Serra (PSDB), mas a Casa derrubou o veto e promulgou a medida. Agora a lei já está em vigor desde essa terça-feira (24). Os shoppings estão obrigados a divulgar o conteúdo da lei por meio de cartazes em suas dependências e o Prudenshoping diz estar providenciando os informes.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.