Da Redação
Em 09/12/2009 às 09:45
Foi publicada nessa terça-feira (8), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei 13.854, que proíbe a cobrança da assinatura mensal básica na telefonia fixa e móvel em todo o Estado. A regra entrará em vigor em 60 dias, após regulamentação da lei pelo governo estadual.
A lei, de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB), foi apresentada em 2002 e havia sido vetada em 2006 pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB). Na época, ele considerou o projeto inconstitucional por entender que a competência para regular o setor é do governo federal. Entretanto, no último dia 25 de novembro a Assembleia Legislativa derrubou o veto ao projeto.
Para a publicação da lei, não foram feitas alterações no projeto. O texto prevê uma multa de 10 vezes a assinatura mensal cobrada de cada usuário em caso de descumprimento.
A lei estabelece que as concessionárias de serviços de telecomunicações só poderão cobrar de seus usuários serviços prestados. Segundo a Associação Brasileira de Telefonia Fixa, que representa a Telefônica, a lei será contestada na Justiça.
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