Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Liminar veta estacionamento gratuito em shoppings

Da Redação

Em 27/11/2009 às 08:30

O Tribunal de Justiça do Estado de São (TJ) concedeu liminar nessa quinta-feira (26) acolhendo o pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e suspendeu lei paulista estadual que previa a gratuidade do estacionamento em shoppings para os clientes que comprovassem despesa de pelo menos 10 vezes o valor da taxa.

Em Presidente Prudente apenas um shopping tem estacionamento pago, com taxa mínima de R$ 2,50 por até quatro horas, ou seja, o cliente que gastasse R$ 25 não precisaria pagá-lo. E o estabelecimento estava cumprindo a medida, conforme sua assessoria de imprensa e a empresa terceirizada que administra o estacionamento, a Estacenter Parking. Inclusive placas contendo o aviso da gratuidade aos clientes foram afixadas nessa quinta.

A lei estadual entrou em vigor na última terça-feira (24), quando foi publicada no Diário Oficial do Estado, mas já na quarta Abrasce entrou com representação para anular a medida. A liminar impede a gratuidade nesses moldes e até que o mérito da ação seja julgado pelo TJ, a cobrança volta a ocorrer normalmente.

O desembargador que assina a liminar, Luiz Edmundo Marrey Uint, cita pelo menos seis decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal, em que leis semelhantes foram barradas por inconstitucionalidade, sob o argumento de que apenas a União pode legislar sobre direito civil e comercial.

Para a gratuidade, a lei determinava a comprovação das despesas através de notas fiscais com data e o benefício seria válido somente aos que ficassem até 6 horas no shopping. Também tinha sido estabelecido na medida que a permanência do veículo por até 20 minutos no estacionamento deveria ser gratuita. Até então, no Prudenshopping o motorista tinha 15 minutos de carência.

 

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