Da Redação
Em 26/11/2009 às 15:44
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo pediu que a Procuradoria Geral da República proponha ação no Superior Tribunal de Justiça para federalizar a ação penal 98/2005, que tramita na 2ª Vara Judicial da Comarca de Tupi Paulista. A ação da Justiça Estadual, pelo crime de denunciação caluniosa, é movida contra 35 ex-internos da Febem que afirmam ter sido torturados na penitenciária local, logo após serem transferidos “ilegalmente” para lá, após rebeliões em cinco unidades da Capital.
O processo estadual é oriundo de inquérito aberto para apurar tortura praticada por agentes do Estado de São Paulo contra mais de 50 jovens e adolescentes presos na cela 4 da ala 3 do presídio. “Entretanto, no curso do processo, contrariando prova pericial e testemunhal, a investigação de tortura foi arquivada pelo Ministério Público Estadual e os jovens denunciados pelo crime de denunciação caluniosa, gerando uma ação penal contra 35 jovens que mantiveram a versão de agressão em juízo”, pontua nota da Procuradoria da República.
Segundo petição assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, as agressões foram constatadas em visitas realizadas nos dias 11 e 12 de abril de 2005 pela Procuradoria do Estado de Assistência à Infância e à Juventude (atual Defensoria Pública do Estado), que registrou boletim de ocorrência na delegacia do município.
A Defensoria e a ONG Conectas apuraram no local a versão dos jovens. Segundo eles, agentes penitenciários, chamados pelos internos para providenciar auxílio médico a um dos presos, que passava mal, entraram na cela e mandaram todos ficar na posição de coruja (de joelhos, com as mãos no topo da cabeça). Assim que cumpriram a ordem, os jovens foram agredidos.
Agressões
“Os jovens portavam sinais de agressões ao longo do tronco e membros superiores em número variável, porém é possível afirmar que grande parte possuía ao menos mais de cinco marcas. As marcas de agressões em geral possuíam cerca de meio a um centímetro de largura. Tais marcas possuíam coloração vermelho-arroxeada, o que indicava que as agressões foram praticadas há poucos dias”, apontou o relatório da Defensoria Pública.
De acordo com a nota da Procuradoria, “após recomendar, sem sucesso, que as transferências de jovens da Febem para o presídio fossem interrompidas, o Ministério Público Federal foi ao local em 11 de abril de 2005, mas visitou alas diferentes das em que esteve a Defensoria Pública e as ONGs. Apesar disso, constatou que o presídio, conforme denunciado por várias ONGs de Direitos Humanos, não cumpria as regras previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para internação de infratores”.
Segundo a Procuradoria, apesar de maiores de idade, os jovens foram presos ainda menores e deveriam cumprir as medidas sócio-educativas a que foram condenados em unidades da Febem. Outros jovens contaram ao MPF terem sido agredidos e xingados durante a transferência para o interior. Foi descoberta posteriormente a morte de um interno, em decorrência da aids, e que não teria recebido atendimento médico no hospital local.
Os 35 jovens processados pela Justiça Estadual são os mesmos que reiteraram as agressões em juízo. Foram ouvidos na Justiça 40 dos 47 em que o IML constatou agressões. Ao todo, 72 jovens foram examinados. O número de jovens que depuseram é menor que o de agredidos, pois houve desinternações e transferências no curso da investigação. Os agentes foram ouvidos e declararam não saber como os jovens se feriram e acreditam que eles teriam agredido uns aos outros para chamar a atenção e conseguirem retornar à São Paulo.
O MPF apurou no local que, “ao contrário do informado pelo governo do Estado à época, não havia no presídio apenas internos de unidades da Febem do interior. A maioria era da Grande São Paulo e alguns do litoral e do Vale do Paraíba, regiões ainda mais distantes de Tupi Paulista, contrariando outro dispositivo do ECA, que determina que o local de internação deve ser próximo ao de residência”.
Foram apreendidos no inquérito um cabo de vassoura partido ao meio e dois cabos de rodinho de madeira, um deles com uma das extremidades apontadas, mas não foram produzidas no inquérito diligências em busca de outros possíveis instrumentos de tortura, seja em viaturas, carros particulares, lixo e residências dos funcionários.
O relatório policial, apesar das provas arrecadadas, concluiu que os agentes foram vítimas de calúnia e que os jovens teriam se auto-lesionado. O MP concordou com a tese da auto-lesão e ofereceu denúncia contra os jovens pelo crime de denunciação caluniosa, sendo aberta a ação penal 98/2005 pela Justiça de Tupi Paulista.
Versão 'folclórica'
“Apesar de haver elementos convincentes e comprovados acerca das agressões em, pelo menos, cinquenta jovens dentro de uma unidade de privação da liberdade onde estavam detidos de forma irregular (prática do delito de tortura), as autoridades locais (Delegado de Polícia, Promotor de Justiça e Juiz de Direito) agiram sem a necessária independência e imparcialidade, dando primazia à folclórica versão apresentada pelos agentes públicos investigados, em detrimento dos testemunhos dos jovens e dos laudos periciais”, escreveu Dias na petição enviada à Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira de Carvalho.
“O que ainda é mais grave é o fato da persecução criminal ter sido invertida, tendo passado os jovens de vítimas a acusados”, afirma. Para o procurador, tais fatos representam descumprimento de tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil, “representando graves violações de Direitos Humanos”, que podem “ensejar a responsabilidade do país perante as Cortes Internacionais”.
Para Dias, o caso Tupi Paulista reúne os três requisitos legais exigidos para que seja proposto pela PGR o deslocamento do caso para a Justiça Federal: grave violação de direitos humanos; necessidade de cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil faz parte e o fato de a Justiça do Estado não ter tomado as devidas providências e diligências para punir a infração. (Coim informações do Ministério Público Federal)