Agência Brasil
Em 10/12/2009 às 09:54
Por 6 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nessa quarta-feira (9) a eleição em que o desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira foi escolhido presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que abrange Presidente Prudente (12ª subseção).
A eleição foi contestada pela desembargadora Suzana de Camargo Gomes, que ficou em segundo lugar. Pela decisão do STF, novas eleições serão convocadas para a presidência do TRF de São Paulo, o que afasta a possibilidade de posse de Suzana de Camargo Gomes.
Uma liminar do ministro Eros Grau, relator do caso, impediu a posse de Paulo Octávio até que uma decisão em caráter definitivo fosse tomada.
Nessa quarta-feira, o Supremo aceitou o argumento de que o desembargador Paulo Octávio, embora o mais antigo no TRF, seria inelegível por já ter ocupado o cargo de corregedor e de vice-presidente do tribunal. A Lei Orgânica da Magistratura não permite a eleição de magistrados que já tenham ocupado cargos de direção nos quatro anos anteriores à eleição para a presidência da Corte. (Com acréscimo de informação Da Redação)
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