Agência Câmara
Em 18/11/2009 às 10:37
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 5516/09, do deputado Talmir Rodrigues (PV), que obriga a prestadora do serviço de banda larga a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atender pedido de instalação do serviço em determinado endereço.
Talmir argumenta que, apesar da relevância da banda larga para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, o usuário por vezes se vê prejudicado pela falta de transparência das operadoras.
"É o que ocorre quando o consumidor, ao solicitar a instalação da banda larga, tem seu pedido negado pela prestadora sem a devida justificativa formal. Ao manifestar-se apenas informalmente ao cliente, a operadora não demonstra comprometimento com as alegações apresentadas ao usuário", sustenta o deputado.
Mais transparência
O parlamentar acrescenta que, de acordo com a regulamentação vigente, a prestadora está obrigada a ofertar o serviço em condições não discriminatórias a todos os assinantes localizados na área especificada no termo de autorização. "Portanto, ao não observar essa norma, a operadora estará incorrendo em infração", diz Talmir.
Ele observa que, como a empresa não é obrigada a prestar esclarecimentos por escrito ao solicitante, ela acaba por impedir que o consumidor disponha dos meios necessários para argumentar em juízo contra os motivos alegados.
O deputado diz ainda que, se aprovada, a medida vai contribuir significativamente para aumentar a transparência na prestação do serviço, em benefício da coletividade.
Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeitará a prestadora de telecomunicações a sanções como multa, de acordo com o previsto na Lei 9.472/97.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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