José Artur Gonçalves
Em 04/12/2009 às 15:21
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou a concessionária Caiuá a indenizar o Tunnel Motel, de Presidente Prudente, por danos provocados pelo apagão elétrico ocorrido em 2002.
Conforme acórdão registrado na quarta-feira (2) e que ainda não foi publicado no Diário Oficial de Justiça (DOJ), a empresa terá que pagar R$ 2.090,00 ao motel, pela queima de dois aparelhos de ar-condicionado e um computador durante a pane elétrica.
Após o incidente, os equipamentos foram substituídos pela empresa, já que, como escreve o relator do acórdão, desembargador Francisco Casconi, eles teriam “função vital para o desenvolvimento de suas atividades”.
Em primeira instância, o motel teve seu pedido de indenização por danos materiais extinto, mas o TJ alterou a decisão, atendendo ao recurso do Tunnel.
O juízo da Comarca de Presidente Prudente julgou extinta a ação, com resolução de mérito, sob alegação de decadência.
Já para os desembargadores do TJ, o motel apresentou o pedido dentro do prazo, devendo receber a indenização.
Mesmo a Caiuá tendo alegado não ter responsabilidade pela pane elétrica que danificou os equipamentos, o TJ entendeu que os danos foram comprovados e que a concessionária deveria indenizar o consumidor.
Em 21 de janeiro de 2002, dez Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, além do Distrito Federal, ficaram sem energia elétrica, por cerca de quatro horas. São Paulo teve 84% da carga cortada.
A ação contra a Caiuá foi ingressada pelo motel em 29 de outubro de 2002.
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