Da Redação
Em 07/12/2021 às 20:35
Lei municipal regulariza o vencimento da categoria, que é repassado pelo Governo Federal
(Foto: Arquivo/Secom)
No início da tarde desta terça-feira (7), foi publicada em edição extra do Diário Oficial a Lei Nº 10.703/2021, determinando que o vencimento base dos Agentes Comunitários, Agentes Comunitários de Saúde da Família e dos Agentes de Combate às Endemias de Presidente Prudente não seja inferior ao piso salarial nacional da categoria, previsto em lei federal.
A medida entra em vigor após intensa cobrança da categoria e de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Prudente e Região (Sintrapp).
De acordo com o secretário municipal de Administração, Donizete Veloso, a lei municipal regulariza o vencimento da categoria, que é repassado pelo Governo Federal juntamente com os recursos da Saúde.
“O município reconheceu que a solicitação da categoria era justa e de direto”, diz.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.
